Como surgiu a CIPA?

Hoje, abordaremos sobre o surgimento da CIPAComissão Interna de Prevenção de Acidentes.

De acordo, o item 5.1 da norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Com a revolução industrial tornaram-se frequentes a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, despertando a preocupação e o interesse de alguns empregadores e organizações governamentais, acerca da solução e minimização do índice de acidentes e doenças ocupacionais.

Em 1921, a Organização Internacional do Trabalho – OIT com o objetivo de prevenir as doenças e os acidentes de trabalho, estabeleceu às empresas com mais de 25 funcionários, que organizassem um comitê interno de segurança e saúde do trabalho.

⇒ Leia também: O que é CIPA?

Como surgiu a CIPA no Brasil

No Brasil, a CIPA deve sua origem a partir do Art. 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944. Especificamente, descrito abaixo:

Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências, tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes.

Dessa forma, observa-se que o Decreto-Lei nº 7.036/1944, também conhecido como a Lei de Prevenção de Acidentes, estabeleceu a todas empresas com mais de 100 funcionários a constituição de sua comissão interna de segurança e saúde do trabalhador.

Posteriormente, em 27 de novembro de 1953, através da publicação da Portaria 155, foi oficializada a sigla CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Em 1978, através da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, aprovou-se as 28 normas regulamentadoras, dentre elas a norma regulamentadora nº 05, referente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

A atual redação da norma regulamentadora nº 05 é dada pela Portaria n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999. E a sua última alteração ocorreu através da Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

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