Modelo de AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Primeiramente, é importante destacar que a sigla AET significa Análise Ergonômica do Trabalho, também conhecida de parecer ergonômico ou laudo ergonômico.

A Análise Ergonômica do Trabalho – AET trata-se um documento essencial na avaliação (quantitativa e qualitativa) dos riscos ergonômicos presentes nas máquinas, equipamentos, postos de trabalho e na execução da atividade profissional.

Qual empresa está obrigado a realizar análise ergonômica?

Segundo, o subitem 17.1.2 da norma regulamentadora nº 17 (Ergonomia), estabelece que:

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Dessa forma, conclui-se que a Análise Ergonômica do Trabalho – AET será necessária para todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou procedimentos os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em levantamento, transporte e descarga individual de materiais, assim como, atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

  • Mais informações sobre a Análise Ergonômica do Trabalho, acesse:

O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?

Modelo de AET – Análise Ergonômica do Trabalho

Vale destacar, que o modelo de AET disponibilizado é apenas um exemplo básico de análise ergonômica do trabalho e que algumas das ações presentes em seu conteúdo não são mais aplicadas, como por exemplo, a instalação de tela nos monitores (Que eram analógicos) e enclausuramento de impressoras matriciais (Utilizadas para impressão de Notas Fiscais não eletrônicas).

⇒ Download – Modelo de Análise Ergonômica do Trabalho – AET.

No ano de 2002,  com o objetivo de esclarecer e auxiliar na implantação dos itens e subitens estabelecidos pela norma regulamentadora nº 17, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicou o manual de aplicação da norma regulamentadora nº 17. Para realizar o download do manual, por favor, acesse: Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17.

Compartilhe o texto:

8 Comentários

  1. Boa noite….estou com uma demanda para fazer uma AET e estou em dúvida em como cobrar pelo serviço…..poderiam me dar uma luz?

    Obrigado.

    1. Bom dia,

      Depende de uma série de fatores, como número de colaboradores, equipamentos utilizados para mensurações, tempo gasto, entre outros fatores.

  2. Realizei muitas atividades em Empresas de Assessoria e pude realizar algumas durante um período, geralmente eu cobrava por vida, pois quanto maior o numero de funcionários, maior será seu tempo para avaliar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais