Registro do CREA na elaboração do PPRA
Não é raro, encontrarmos profissionais com dúvidas a respeito da necessidade do registro do CREA na elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
No entanto, ao consultarmos o subitem 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), verificamos as seguintes especificações a respeito da elaboração do PPRA:
“9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
Dessa forma, constatamos que a norma regulamentadora nº 09, não especifica e nem estabelece a obrigação do registro no CREA para o profissional responsável pela elaboração do PPRA.
No entanto, se este profissional for registrado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA passará a ter a obrigação de emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e consequentemente, a presença do seu registro do CREA ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
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Além disso, a empresa deve sempre ficar atenta aos registros dos profissionais que elaborarão o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, pois os mesmos deverão assinar o PPRA e qualquer problema que o profissional tenha com o seu registro no Ministério do Trabalho e/ou CREA, colocará em dúvida a validade do documento, podendo acarretar em multa ou até mesmo a interdição da empresa.
É importante destacar, que o registro do CREA é facultativo ao técnico de segurança do trabalho, ou seja, não é obrigatório. O registro obrigatório a todo técnico de segurança do trabalho é o registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disponibiliza aos técnicos de segurança do trabalho e a outros profissionais, a possibilidade de solicitar online o registro profissional. Para obter mais informações sobre o registro profissional do Ministério do Trabalho e Emprego, acesse: Registro Profissional do MTE.
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Olá,
Inicialmente quero cumprimentar pelo conteúdo do site, as informações são claras e objetivas, além de sempre atuais. Parabéns!!!
A dúvida que tenho é com relação ao “Tecnólogo em Segurança do Trabalho”, esse profissional tem o direito de se registrar no MTE e no CREA?
Atenciosamente, Rosemary.