O que é CIPAMIN?

A sigla CIPAMIN significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração e exerce um papel semelhante ao da Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCIPA nas empresas de mineração ou Permissionárias de Lavra Garimpeiras.

Conforme, estabelece o item 22.36.1 da norma regulamentadora nº 22:

22.36.1 A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração- CIPAMIN.

Atribuições da CIPAMIN

De acordo, o item 22.36.7 da norma regulamentadora nº 22, estabelece que:

22.36.7 A CIPAMIN terá como atribuições:

a) elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora nº.5 (CIPA), encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver;
b) recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
c) analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto à sua prevenção;
d) estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador;
e) acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO ;
f) participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o empregador;
g) realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura das respectivas atas e nos termos da Norma Regulamentadora n.º 5;
h) realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves com perda de membro ou função orgânica ou que cause prejuízo de monta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência;
i) requerer do SESMT, quando houver, ou do empregador ciência prévia do impacto à segurança e à saúde dos trabalhadores de novos projetos ou de alterações significativas no ambiente ou no processo de trabalho, revisando, nestes casos, o Mapa de Riscos elaborado;
j) requisitar à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias da Comunicações de Acidente do Trabalho- CAT- emitidas;
l) apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores previsto no item 22.35, os seus objetivos, atribuições e responsabilidades e
m) realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração –SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.

Atribuições do Presidente da CIPAMIN

Conforme, estabelece o item 22.36.9 da norma regulamentadora nº 22:

22.36.9 São atribuições do Presidente da CIPAMIN:

a) coordenar e controlar as atividades da CIPAMIN;
b) convocar os membros para as reuniões ordinárias mensais e extraordinárias;
c) preparar a pauta das reuniões ordinárias em conjunto com o Vice-Presidente;
d) presidir as reuniões;
e) encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos elaborado;
f) encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, as recomendações e solicitações da CIPAMIN;
g) zelar pelo funcionamento e prover os meios necessários ao cumprimento das atribuições da CIPAMIN;
h) manter e promover o relacionamento da CIPAMIN com o SESMT, quando houver, e com os demais setores da empresa e
i) elaborar relatório trimestral de atividades, em conjunto com o Vice-Presidente, enviando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver.

Atribuições do Vice-Presidente da CIPAMIN

De acordo, o item 22.36.10 da norma regulamentadora nº 22:

22.36.10 São atribuições do Vice-Presidente da CIPAMIN:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) coordenar os representantes dos empregados na elaboração e no encaminhamento das recomendações e demais ações previstas nas atribuições da CIPAMIN;
c) liderar os representantes dos empregados nas discussões e negociações dos itens da pauta nas reuniões da CIPAMIN;
d) negociar com o empregador a adoção de medidas de controle e de correção dos riscos e de melhoria dos ambientes de trabalho, inclusive a designação de grupo de trabalho para investigação de acidentes de trabalho e para participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho e
e) havendo impasse na negociação prevista na alínea “d”, solicitar a presença do Ministério do Trabalho e Emprego na empresa.

Além disso, conforme o item 22.36.11 da norma regulamentadora nº 22, será indicado pela empresa, de comum acordo com os membros da CIPAMIN, um secretário e seu substituto, componentes ou não da comissão.

Atribuições do Secretário da CIPAMIN

Conforme, estabelece o item 22.3611.1 da norma regulamentadora nº 22:

a) acompanhar as reuniões da Comissão, lavrando as respectivas atas e submetendo-as à aprovação e assinatura dos membros presentes;
b) preparar a correspondência;
c) outras que lhe forem conferidas pelo Presidente ou Vice-Presidente da CIPAMIN e
d) registrar em Ata as recomendações e solicitações da CIPAMIN.

Treinamento da CIPAMIN

De acordo, o item 22.36.12 da norma regulamentadora nº 22, estabelece que:

22.36.12 Todos os membros da CIPAMIN, efetivos e suplentes, deverão receber treinamento de prevenção de acidentes e doenças profissionais, durante o expediente normal da empresa.

Quem pode Ministrar o Treinamento da CIPAMIN

Segundo, o item 22.36.12.1 da norma regulamentadora nº 22, o treinamento para os membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT, entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados,  escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da comissão.

Assuntos do Treinamento da CIPAMIN

O currículo do treinamento deverá abranger os riscos de acidentes e doenças profissionais constantes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, as medidas adotadas para eliminar e controlar aqueles riscos, além de técnicas para elaboração do mapa de riscos e metodologias de análise de acidentes. Além disso, a carga horária do curso de prevenção de acidentes e doenças profissionais deverá ser de quarenta horas anuais, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN.

No entanto, as empresas com até 50 (cinqüenta) empregados, inclusive as que possuem somente trabalhadores designados, podem organizar ou participar de treinamentos conjuntos que contemplem os temas anteriormente especificados.

Duração do mandato dos membros eleitos na CIPAMIN

O mandato dos membros eleitos da CIPAMIN terá duração de um ano, permitida uma reeleição.

CIPAMIN e PGR

Conforme, estabelece o item 22.3.7.1.1 da norma regulamentadora nº 22:

22.3.7.1.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.

Além disso, o item 22.36.3.1.1 da norma regulamentadora nº 22, determina que os setores de maior risco deverão ser definidos pela CIPAMIN com base nos dados do PGR, no relatório anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho elaborada pelo SESMT e outros dados e informações relativas à segurança e saúde no trabalho disponíveis na empresa.

Composição da CIPAMIN

A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no Quadro III  da norma regulamentadora nº 22 (Dimensionamento da CIPAMIN).

Quadro III - Composição da CIPAMIN

De acordo, o item 22.36.3.2 da norma regulamentadora nº 22, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro III  da norma regulamentadora nº 22 (Dimensionamento da CIPAMIN), a empresa ou permissionário de lavra garimpeira deverá designar e treinar em prevenção de acidentes um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN, o qual deverá promover a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

No item 22.36.3.1, da norma regulamentadora nº 22, determina que a composição da CIPAMIN deverá observar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho. Assim como, o dimensionamento do Quadro III, a CIPAMIN deverá ser composta de forma a abranger a representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se for o caso, agrupar áreas ou setores preferentemente afins.

  • Inscrições

Em relação, as inscrições da CIPAMIN, o item 22.36. 4.2 da norma regulamentadora nº 22, estabelece que os candidatos interessados deverão inscrever-se para representação da sua área ou setor de trabalho. Além disso, conforme o 22.36.4.3 da norma regulamentadora nº 22, a eleição será realizada por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos de sua área ou setor de trabalho.

  • Eleições

Em relação, as eleições da  CIPAMIN a norma regulamentadora nº 22, estabelece que:

  • Assumirá a condição de titular da CIPAMIN o candidato mais votado na área ou setor de trabalho. 
  • Assumirá a condição de suplente, considerando o Quadro III, dentre todos os outros candidatos, o mais votado, desconsiderando a área ou setor de trabalho.
  • O Presidente da CIPAMIN bem como o representante suplente do empregador serão por este indicados.
  • O Vice-Presidente da CIPAMIN será escolhido entre os representantes titulares dos empregados.

Vale ressaltar, que conforme o item 22.36.8 da norma regulamentadora nº 22, o empregador deverá proporcionar à CIPAMIN os meios e condições necessárias para o desempenho de suas atribuições. Além disso, o item 22.36.13 da norma regulamentadora nº 22, ressaltando que uma vez instalada a CIPAMIN, esta deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme prescrito na norma regulamentadora n.º 05.

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