Quem pode elaborar e assinar o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e deverá estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Quem deve fazer o PCMSO?

Conforme dispõe o subitem 7.2.1 da nova redação da Norma Regulamentadora nº 07, temos que:

7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Dessa forma, o PCMSO deve ser elaborado e implementado por todos os citados no subitem 7.2.1 da nova redação da NR-07, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Porém, o subitem 1.8.6 da nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 estabelece que:

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Além disso, temos o subitem 1.8.6.1 da NR-01, que diz:

1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

Por fim, o subitem 7.7.1 da NR-07 dispõe que o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Quem deve elaborar e assinar o PCMSO?

Conforme a nova redação da NR-07, cabe ao empregador indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.

É importante destacar que o PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, portanto o PCMSO é planejado, elaborado e implantado com base no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Por fim, o subitem 7.5.5 da nova redação da NR-07 dispõe que o médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

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5 Comentários

  1. bem pessoal, para quem ficou com dúvidas, lá vai …
    o PCMSO, é elaborado exclusivamente pelo médico do trabalho e só ele pode assinar e carimbar seu CRM.

  2. Boa tarde, muito bom este artigo,estou com uma duvida, as empresas que não respeitam e não desenvolvem estes laudos podem ser processadas pelos empregados por danos morais, ou seja, pela falta do exames periodicos?

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