O que é APR – Análise Preliminar de Risco?

No dia-a-dia, a expressão APR é bastante utilizada pelos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

A sigla APR significa Análise Preliminar de Risco, como o próprio nome sugere, trata-se de uma avaliação técnica prévia dos possíveis riscos existentes ou que venham a existir em uma determinada atividade, área, estudo e/ou sistema, etc.

Dessa forma, a Análise Preliminar de Risco – APR consiste na metodologia de antecipação e reconhecimento dos riscos existentes em cada etapa do processo, a determinação das medidas de eliminação e controle dos riscos e os responsáveis pela execução das medidas preventivas ou corretivas.

Objetivos da APR

Entre os principais objetivos da APR, podemos destacar:

  • Identificar os riscos;
  • Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho;
  • Organizar a execução da atividade;
  • Estabelecer procedimentos seguros;
  • Trabalhar de maneira planejada e segura;
  • Prevenção dos acidentes de trabalho;
  • Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos na execução do trabalho.

A APR deve ser sempre desenvolvida e implantada antes da realização da determinada atividade, seja para trabalhos realizados pelos funcionários da própria empresa ou das empresas contratadas.

Responsabilidades

SESMT:

  1. Auxiliar no processo de aplicação da Análise Preliminar de Risco – APR, buscando estabelecer melhorias importantes na realização do trabalho, bem como, a preservação e a segurança do trabalhador.

Supervisor(es):

  1. O supervisor responsável pela empresa que realiza o trabalho deve incumbir-se pela guarda e conservação da Análise Preliminar de risco – APR, assim como, deve sempre comunicar imediatamente ao serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho – SESMT (NR-04), o extravio ou a deterioração do documento. Além disso, deve manter a análise preliminar de risco – APR acessível aos demais componentes da equipe e a possíveis fiscalizações acerca do trabalho.
  2. Assegurar que os serviços somente serão inicializados depois de concluída a elaboração da APR e adotado todas as medidas de controle e segurança do trabalho para a execução da atividade. Como também, preencher e assinar todos os campos específicos da análise preliminar de risco – APR, assim como, cobrar e verificar a assinatura de toda equipe envolvida no trabalho. No caso, de dúvidas a respeito do preenchimento da APR ou sobre um determinado risco, procurar imediatamente o serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT) da empresa a fim de esclarecer.
  3. Realizar avaliação sobre a necessidade de interromper o trabalho, caso seja identificada alguma situação de risco iminente de acidente, que inicialmente não havia sido identificada.

Sesmt e Supervisor(es):

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e o supervisor responsável pelo trabalho têm as obrigações de:

  1. Assegurar que os trabalhadores tenham pleno conhecimento do conteúdo da análise preliminar de risco e suas obrigações na execução do trabalho;
  2. Prestar orientações técnicas necessárias às equipes de campo, de forma a assegurar a efetiva aplicação da Análise Preliminar de Risco – APR;
  3. Assegurar que a Análise Preliminar de Risco – APR esteja sendo efetivamente aplicada.

Desenvolvimento:

A Análise Preliminar de Risco (APR) deve ser minuciosamente estudada e elaborada de maneira compreensível a todos envolvidos. Para a elaboração de uma boa análise preliminar de risco é recomendável sempre buscar o máximo de informações com o supervisor e a equipe responsável pela realização do trabalho, além de sempre realizar uma visita ao local onde o trabalho será executado.

Dessa forma, se obtêm mais detalhes sobre o serviço, facilita e engrandece o desenvolvimento da análise preliminar de risco. É importante a participação da equipe de trabalho na elaboração da Análise Preliminar de Risco – APR, dessa forma passam a conhecer os procedimentos de trabalho, os riscos identificados e os controles necessários à prevenção de acidentes.

⇒ Leia também: Como fazer uma APR – Passo a Passo.

A APR deve passar por um processo de constante aperfeiçoamento, visando a assegurar que os riscos atípicos identificados em campo possam ser tratados, na busca de garantir a integridade física dos trabalhadores envolvidos e a qualidade do serviço.

Por fim, segue alguns modelos de Análise Preliminar de Risco. Para conferi-los, acesse: Modelo de APR – Análise Preliminar de Risco.

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38 Comentários

  1. Aonde esta escrito sobre a distancia que deve estar a APR do setor de trabalho? É nas NRs ou nas regras ABNT me ajude ai se puder ja perguntei para dois professores e não souberam me ajudar.

    1. pode deixar guardada em uma pasta mesmo, quando for iniciar uma atividade é só fazer os colaboradores assinarem e assim comprovar que estão cientes dos riscos envolvidos

    2. Amiga, APR já diz tudo. É uma avaliação preliminar,no local do trabalho. Como você irá avaliar um ambiente no campo se nao sair do ar condicionado,

    3. Deve esta sempre em conjunto da pt. No local de trabalho e as copias arquivadas uma com tec segurança e a outra com o responsavel da area

    4. Cada empresa adota um procedimento. Algumas empresas exigem que esteja anexada á PT no local de trabalho. O importante é que ela esteja assinada por todos os envolvidos na tarefa, dando ciência a todos os riscos de cada etapa, bem como as recomendações de segurança. Essa é a finalidade. Mas acredito não ter uma “distância”.

  2. Não concordo com a APR, melhor seria uma APP, Análise Preventiva ou Pevencionista do Perigo, pois risco não se analisa. O risco teicom origem na análise do perigo que cada atividade apresenta, daí vem uma classificação que pode ser alta ou baixa. O perigo de uma atividade não se tira. No entanto poderemos tomar providencias para que , mesmo numa atividade com grande perigo, ofereça baixo risco ou até nenhum.
    Pense nisso: Quando se vai a um zoológico, a placa da jaula de uma animal feroz nunca vai estar escrito Risco e sim Perigo, rsrsrsrsr
    Mas, infelizmente essa nomenclatura já está enraizada na cabeça da maioria dos prevencionistas e fica dificil tirá-la. E por essa razão, acho eu, que os acidentes continuam acontecendo, pois ficamos analisando as consequencias, ao invés de analizarmos a causa.

    Abraços!

    1. Perigo é o animal em si. Já o risco é de mordida, ou até mesmo a morte. Quando não podemos eliminar o perigo devemos sim, analisar os riscos e fazer uma recomendação de segurança.

    2. Prezado,
      O conceito de perigo é de certa forma equivocado, isto de acordo a uma vertente da SST, na qual faço parte, uma vez que quando traduzido da OHSAS, provindo da palavra inglesa HAZARD, que é considerado como um “Risco Iminente”, expressão conceitual na qual utilizamos muito no Brasil, em caso de risco de morte. Logo, para nós prevencionista, e nestes casos mais específicos, a palavra PERIGO em inglês é expressa como DANGER, sendo usado somente em alguns casos específicos. Essa expressão PERIGO, na Literatura Legal brasileira, somente é aplicada nas seguintes condições: onde há riscos de inflamabilidade; explosividade; radiatividade e eletricidade, considerando assim o direito a percepção da periculosidade. Ex. Os trabalhos em Altura, são atividades de risco, ou atividades perigosas? Os trabalhos em Espaços Confinados, são atividades de risco, ou atividades perigosas? Posso crer que nas perguntas podemos dizer que o RISCO existirá sempre, e só será de forma perigosa se envolver uma das condições previstas quanto a periculosidade aplicada na NR-16..
      Vale lembrar também que a NR-16, sofreu alteração, incluindo algumas atividades como Motociclistas em serviço devido ao transporte de gás que passou a ser permitido por esses veículos e para os Vigilantes e Policiais devido a andarem armados, nas mesmas condições, sendo muito debatida por muito tempo pelos setores, como fora dos princípios da legalidade. Usamos como expressão o RISCO de queda, e não o PERIGO de queda, sendo assim a grosso modo expressado por nós o Perigo é o Risco acentuado visando a consequência de Morte em alguns casos. Logo concluímos com a frase, “CAMINHAR SOBRE OS TRILHOS DE TREM, é uma situação de risco, ou uma situação perigosa? Fica a dica.

    3. Muito boa colocação e também a discussão do tema.
      Mas não podemos exagerar né? Os acidentes não continuam acontecendo só porque fazemos APR em vez de APP. Nomenclaturas e siglas ajudam e também complicam. É o caso de nossa extensa legislação, que superpõe inúmeras exigências e privilegia papel. Atitude, interesse na vida humana, no conforto de quem passa toda uma jornada exposto ao ambiente de trabalho, isso que é importante né, independente do nome que se dê aos documentos. De qualquer modo, é bom dar o nome correto às coisas. Contamos com tua contribuição.

  3. Acredito que a APR. assim como a PT, a ATR ou APP, todos são importantes. Quando colocadas em prática de forma presente e prática dá resultados.

  4. NR 18 Diz: As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser inicadas com autorização especial, precedida de Analise Preliminar de Risco APR e Permissão de trabalho -PT , que comtemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessário á execução de segurança.
    Obrigado!!

  5. APR : È tratada de varias forma depende muito do risco exposto da atividade de cada Área de trabalho em volvendo supervisor e empregados o risco ele É constante o risco nós não eliminamos ele esta presente o tempo todo em qualquer Área de trabalho.

  6. Prezados a APR deve estar localizada na frente de serviço, ou seja no local da execução dos serviços. E não é só fazer os colaboradores assiarem, tem que ler os riscos que foram levantados na APR. Se em caso de acidente for provado que o colaborado0r não recebeu instruções dos riscos da atividade a ser realizada, pode dar cadeia para os responsáveis.

  7. Somos da Gerenciadora da Obra e estão exigindo que o Engenheiro Fiscal aprove as APR’s. (Destaque aparecec na APR a Palavra aprovação. Quem irá executar esta apenas elaborando e assinado como elaboração .. Esta correto isto?? Se ocorrer um acidente, e o fato não ter sido considerado na APR quem será responsabilizado ..

  8. Todos os documentos de segurança deverão estar próximo e de acesso livre a todos os trabalhadores envolvidos. Dúvidas, quem não as tem?

  9. Boa noite .. queria saber se a APR só pode ser feita em atividades de: Altura, eletricidade ou espaço confinado ou posso utilizar seja qualquer tipo de atividade .

  10. BOA TARDE!
    A EMPRESA QUE TRABALHO FOI CONTRATADA PARA FAZER UM SERVIÇO EM UM ESTALEIRO E ESTÃO EXIGINDO DA MINHA EMPRESA APR SÓ QUE PELAS NORMAS NÃO TERIAMOS OBRIGAÇÃO DE FAZER JÁ QUE AS ATIVIDADES NÃO ESTÃO RELACIONADAS NAS NRS.

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