Regras para uso de uniforme no trabalho

Veja as principais dúvidas e regras para uso de uniforme no trabalho.

O uso do uniforme no trabalho é uma escolha de muitos empregadores e junto com esta escolha vêm diversos questionamentos, seja da própria empresa, seja do empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contudo, não trata o tema de forma pormenorizada, o que resulta em grande subjetividade no momento de tomar decisões sobre o assunto.

Serão abordadas a seguir as principais regras para uso de uniforme no trabalho. Quanto a uma das principais dúvidas, no entanto, sugere-se a leitura do artigo: Quantos uniformes a empresa deve fornecer ao funcionário?, pois será possível obter informações mais detalhadas sobre o assunto.

Substituição das peças do uniforme

Não há uma determinação legal no sentido de qual intervalo de tempo que as peças do uniforme devem ser substituídas, devendo a empresa se guiar pelo bom senso e a razoabilidade.

É importante que se tenha em mente que o uniforme é uma das formas de representação da marca da empresa, então não faz sentido a empresa exigir seu uso e não zelar pela sua boa aparência, permitindo o uso de peças visivelmente desgastadas.

Conservação e guarda do uniforme

O uniforme, ainda que seja uma exigência da empresa, é algo que gera custo e o funcionário deve ter o cuidado devido com a sua conservação e guarda.

No momento da entrega do uniforme ao empregado, a empresa poderá solicitar um recibo em que conste o número de peças entregue e um termo de responsabilidade assinado pelo trabalhador, no qual o mesmo se compromete a zelar pela boa conservação das peças entregues.

Lavagem do uniforme

Com exceção das definições em sentido contrário, a lavagem do uniforme é uma responsabilidade do funcionário. Apesar de não haver até o momento entendimento sumulado, há decisões judiciais nesse sentido, como a da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Paraná, que no processo 02549-2010-068-09-00-4, decidiu:

a conservação e lavagem do uniforme, assim como a limpeza das roupas pessoais e higienização pessoal, são aspectos inerentes à vida social, à própria condição humana, não constituindo, portanto, obrigação do contrato de trabalho, tampouco dever de indenizar. Trata-se de simples questão de asseio, de postura

Contudo, como dito, há situações excepcionais em que a responsabilidade da lavagem do uniforme passa a ser da empresa. Por exemplo, as empresas que utilizam produtos nocivos e substâncias tóxicas à saúde e ao meio ambiente, devem ser responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários.

Utilização de uniforme fora do estabelecimento da empresa

A empresa tem a faculdade de exigir que o uniforme não seja utilizado pelos funcionários fora do estabelecimento, inclusive dentro do horário da jornada. Por exemplo, pode ser exigido que na saída para o almoço o funcionário retire o uniforme.

É importante, contudo, que essa condição fique clara no momento da contratação do empregado e que os termos estejam escritos no regimento da empresa e/ou no contrato de trabalho.

Sobre o assunto, é relevante o teor da Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), transcrita a seguir:

CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) – Res. 197/2015 – DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

Uniforme que sujeita o funcionário a situações vexatórias ou desconfortáveis

O uniforme deve se caracterizar por ser um traje adequado ao trabalho que se pretende efetuar. Assim, o mesmo deve ser confortável e não expor o funcionário ao frio ou calor excessivo.

Além disso, não se pode exigir que o trabalhador utilize uniforme que o ridicularize, como os que contenham frases de efeito ou de duplo sentido; ou que desvirtue o sentido do trabalho efetuado, como roupas demasiadamente decotadas ou curtas.

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6 Comentários

  1. Bom dia,trabalho em uma empresa de zeladoria, controladora de acesso, a mesma pode me dar advertência por não usar camisa por dentro da calça, pois me sinto ridicularizada com tal atitude por estar um pouco acima do peso.

  2. Não eu não acho que seja motivo de advertência porque você não está se negando a usar o uniforme Quem sabe se você pedir uma camisa maior fica melhor para pôr para dentro da calça é mais uma questão de bom senso de vocês negociarem e você pegar o uniforme que te vista bem

  3. Olá estou fazendo uniformes para funcionários que trabalham andando nas ruas coletando informações dos postes de energia. Quais são as regras para esses uniformes? è preciso faixa refletiva e/ou cores chamativas?

  4. boa tarde tenho 4 funcionarios trabalho numa pequena fabriquinha de degraus de escada pre moldada 2 faz o cda direito a salubridade que ele esta pedindooncreto para por na formas uso 2 sacos de cimento dia sin dia nao mais areia pedrisco e barra de ferro e passa oleo desmoldante na forma p concreto nao grudar, um deleles foi na justica do trabalho e quer salubridade a juiza pedil p um perito verificar se nosso trabalho da direito a ele este beneficio ,estou preocupado se alguem tiver conhecimento p me orientar ,e qual equipamento prescizo fornescer p os funcionario ,luva e mascara ,0brigado

  5. Olá trabalho no shopping e não posso usar uniforme ni meu intervalo, tenho que tirar para jantar na praça de alimentação, usei um top esses dias e o empregador me advertiu verbalmente que tenho que usar roupa mais comportada pois estou no meu local de trabalho, mas no meu intervalo eu consumo e pago como todo cliente

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