Quem pode preencher o PPP?

Saiba quem pode preencher o PPP na empresa. Confira o texto!

Essencialmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento que agrupa as informações do trabalhador e de seu local de trabalho, obrigatoriamente, devendo conter informações referentes ao resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.

A lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, sendo uma das leis mais importantes em assuntos relacionados ao regime geral da previdência social.

O artigo 58 aborda as questões relacionadas à aposentadoria especial e sobre o PPP, define:

Art. 58 (…)
(…)
§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Nesse mesmo sentido positiva a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da previdência social e o Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que regulamenta o Plano de Benefícios da Previdência Social.

Assim, tem-se que pode preencher o PPP aquele que for designado pela empresa para realizar tal tarefa. Essa discricionariedade é possível porque a elaboração do PPP, na verdade, trata-se de uma transcrição das informações requisitadas para o preenchimento do formulário, respeitados os requisitos e seus aspectos materiais e formais.

⇒ Veja também: Modelo de Formulário do PPP.

Inclusive, o formulário do PPP disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possui um texto fixo onde o responsável pelas informações declara que as informações constantes no PPP foram transcritas com base nos documentos necessários para a sua emissão, conforme a seguir:

Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Dessa forma, pelo fato de o PPP reunir dados decorrentes de análises diversas, muitas vezes feitas por mais de um profissional, seu preenchimento poderá ser realizado por qualquer pessoa declarada pela empresa como competente para fazer tal consolidação.

Visto que, a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, determina que o responsável pela assinatura do PPP é o representante legal da empresa e, não, necessariamente quem o preenche:

Art. 264, § 1º O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:
a) fiel transcrição dos registros administrativos; e
b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Dessa forma, pelo exposto, a definição de quem pode preencher o PPP é uma discricionariedade da própria empresa, que irá designar o funcionário responsável pela consolidação dos dados.

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5 Comentários

  1. A empresa em que minha irmã trabalhou faliu, agora ela quer dar entrada na aposentadoria e precisa do PPP. Como ela consegue esse documento??

  2. Tente encontrar o proprietário da antiga empresa ou o escritório que fazia a contabilidade da mesma. Outro recurso que você pode tentar é ir no Sindicato da categoria. Talvez consiga as informações necessárias para o preenchimento do PPP.

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