O que significa CAT?

Confira o que significa CAT e obtenha informações importantes sobre esse documento.

O acrônimo CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho, que é uma obrigação imposta ao empregador pela legislação trabalhista e previdenciária de, sempre que ocorrer um acidente de trabalho, independentemente da incidência de afastamento do trabalhador, o acidente deve ser comunicado às autoridades.

Isto está disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91, descrito abaixo:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

A letra da lei deixa claro que a obrigação da comunicação do acidente de trabalho recai sobre a empresa ou empregador doméstico, contudo, na hipótese de essa comunicação não ser feita, a Instrução Normativa nº 77 PRES/INSS, de 21/01/2015, prevê que o preenchimento do documento poderá ser realizado pelo sindicato, pelo médico responsável pelo atendimento, pelo próprio segurado ou seu dependente, ou por uma autoridades públicas autorizadas para tal.

É comum que se faça referência à CAT não como o ato de comunicação do acidente em si, mas, sim, como o formulário que é utilizado para formalizar essa comunicação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em ambos os casos, não há incorreção na utilização da sigla.

O formulário da CAT é o meio formal de cientificar o INSS da ocorrência do acidente. Nele se encontram todas as informações referentes a quem emitiu o documento (empregador, sindicato, médico, segurado ou autoridade pública), ao empregador, ao acidentado, à ocorrência do acidente (típico, doença ou trajeto), ao acidente em si (data, hora, local, se resultou em afastamento) à característica da doença e a referência ao tipo de CAT que se pretende registrar.

Há três tipos de CAT previstas no ordenamento jurídico. A CAT inicial, que se caracteriza como o documento que tem a tarefa inicial de comunicar ao INSS e às demais autoridades que houve um acidente de trabalho. A CAT de reabertura, que é o tipo de CAT apropriada para quando há o afastamento do empregado de suas atividades em decorrência do agravamento da lesão proveniente de acidente de trabalho ou da doença profissional. E, por fim, a CAT de comunicação de óbito, que deve ser utilizada quando há falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho.

Os três tipos de CAT citadas devem ser registradas pelo responsável pelo contrato de trabalho e, preferencialmente, enviadas para o INSS por meio do Programa CAT – INSS. Para saber mais detalhes sobre as modalidades da CAT, sugere-se a leitura do artigo Tipos de CAT. E, para saber como funciona o aplicativo citado, vale conferir o artigo Programa CAT do INSS.

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1 Comentário

  1. Boa tarde me cidentei no só que não fui aberto o cat e a empresa me nega a me dar o cat e estou com a perícia médica marcada , quando o correu o a cidente demos entrada no cat e a pessoa não tem tempo de carência ou contribuição como é se faz

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