Quais empresas devem fornecer o PPP?

Confira se todas as empresas têm a obrigação de fornecer o PPP.

Quando um empregado tem a intenção de requerer uma aposentadoria especial ou solicitar uma conversão de tempo especial em comum, ele deve apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um documento denominado Perfil Profissiográfico Profissional (PPP). Essa determinação aplica-se às categorias de empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

Na inteligência do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Lei 8.213/91, o PPP é definido como o documento com o histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.

O responsável pela emissão do PPP varia de acordo com a categoria do trabalhador, contudo, em linhas gerais, aquele para quem o serviço é prestado é que deve elaborar, manter atualizado e fornecer o PPP ao trabalhador. Além disso, por se tratar de um histórico laboral do obreiro, este pode, ainda, solicitar retificação de alguma informação que tenha sido disposta de forma incorreta.

Como dito, a definição de quem vai fornecer o PPP decorre da categoria do trabalhador, na forma a seguir:

  • Empregado: empresa empregadora;
  • Cooperado filiado: cooperativa de trabalho ou de produção;
  • Trabalhador Avulso Portuário, que exerça suas atividades na área dos portos organizados: Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO ou sindicato da categoria;
  • Trabalhador Avulso Portuário, que exerça suas atividades na área dos terminais de uso privado: Sindicato de Categoria;
  • Trabalhador Avulso Não Portuário: Sindicato da Categoria.

Esclarecida a natureza do responsável pela emissão do PPP, deve-se levar em conta, também, o que origina a elaboração do documento, pois isso define quais as empresas que devem fornecer o PPP.

O entendimento que se tem hoje é que na hipótese de o empregado exercer as suas funções em condições insalubres ou perigosas, o empregador ficará obrigado a lhe fornecer o PPP com as informações detalhadas das atividades realizadas e o agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Assim, qualquer empresa que tenha sob sua responsabilidade um trabalhador que pertença a uma das categorias citadas e que exerça suas atividades em condições insalubres ou perigosas, tem a obrigação de fornecer o PPP quando solicitado. Quando da rescisão do contrato de trabalho, o prazo é de 30 dias para o fornecimento do documento ao trabalhador.

É importante pontuar que não cabe à empresa a análise se a atividade exercida é elegível a ser considerada para a concessão de uma aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum, essa verificação é de competência do INSS, cabendo à empresa, somente, a elaboração e emissão do PPP.

Compartilhe o texto:

4 Comentários

  1. Bom dia! trabalhei em empreiteiras para execução de serviços terceirizados em áreas de PROCESSOS internas da PETROBRAS, todas essas empreiteiras hoje não existem, nos registros em Carteira de Trabalho no existem registro de PERICULOSIDADE, como obter este reconhecimento documental para agregar a minha futura aposentadoria.

  2. Bom dia. Trabalhei em uma empresa durante 1 mês e 20 dias. Esta empresa tem que me fornecer o PPP ou existe um período mínimo de trabalho para que a empresa tenha que fornecer o PPP ?

  3. Boa noite. Trabalho como operadora de caixa em casa lotérica. Quero pedir uma aposentadoria por ter ficado cega de um olho e com muita didiculdade de enxergar no outro olho. Fiquei agastada por 10 meses e o perito di inss me liberou para o trabalho. Estou com muita dificuldade. Pedi o PPP para o meu patrão a fim de aposentadoria e ele disse que casa lotérica nao e obrigada a dar este documento. Por fv me instruam o que fazer. Trabalho em ambiente fechado a beira de acenida movimentada com muita poeira luz fluorescente sobre mim e o monitor (tela) do caixa me incomoda muito. Afinal forca demais minha unica visão. Desde ja agradeço e aguardo retorno. Cibele Perdigão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais