O que é Perturbação Funcional?

É preciso discorrer sobre o conceito de acidente de trabalho para entender do que se trata a perturbação funcional. Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, de forma que cause alguma lesão corporal, perda de capacidade física, mental ou ainda, a morte.

Os acidentes de trabalho podem ocasionar em duas consequências: lesão corporal ou perturbação funcional.

O que é lesão corporal?

Vale explicar do que se trata a lesão corporal visando diferenciar este conceito da perturbação funcional. Considera-se como lesão corporal qualquer dano físico no organismo, desde pequenos cortes no dedo até uma amputação, por exemplo.

A lesão corporal pode ser ocasionada por qualquer tipo de acidente. Desta forma, pode-se dizer que o dano físico pode ser causado intencionalmente por outra pessoa ou de forma não intencional por nenhuma das partes.

Para evitar a lesão corporal, a empresa deve investir na segurança do trabalho, de maneira que haja alerta em todos os aspectos relacionados ao acidente de trabalho, isto é, deve-se estender as medidas preventivas para além do ambiente organizacional.

Afinal, o que é perturbação funcional?

Assim como a lesão corporal, a perturbação funcional é uma das consequências de acidentes de trabalho e diferentemente daquela, esta não é caracterizada por danos físicos, mas trata-se de um dano permanente ou temporário de alguma função vital ou órgão. Vale enfatizar: não se trata de cortes, ferimentos, traumas, fraturas, amputamento, etc.

Considera-se que uma função vital é perturbada quando sofre algum desequilíbrio causado por doença ocupacional, pancadas, ingestão ou contato com substâncias tóxicas ou mesmo contato com fatores estressores, com ambiente hostil, fatores tais que são capazes de afetar o funcionamento normal de órgãos, sistemas, aspecto psicológico, cognitivo ou social. Veja abaixo alguns exemplos que são considerados perturbação funcional:

  • Perda da visão transitória ou permanente: a função perturbada é a visão, pode ser causada por uma pancada na cabeça, por contato desprotegido com algum agente químico, etc;
  • Perda ou prejuízo da memória, atenção, raciocínio, concentração: a função afetada é a cognitiva, que pode ser causada por estresse, doença ocupacional, depressão, pancada na cabeça ou ainda, decorrente de dependência química;
  • Alteração da sensação de fome: a necessidade fisiológica de alimentação é uma função vital, que pode ser perturbada devido a doenças ocupacionais, transtornos psicológicos, traumatismo, impedimento do horário de refeição;
  • Prejuízo na fala ou comunicação: a função perturbada é a linguagem, que pode ser afetada devido a um ambiente hostil, condições inadequadas no ambiente de trabalho, assédio moral, ou mesmo disfunções fisiológicas causadas por acidentes;
  • Perda de movimentos ou paralisia: a função locomotora pode ser afetada devido a acidentes que interrompam o funcionamento neurológico normal, também pode ocorrer por compressão ou rompimento de nervos decorrente de acidentes ou doenças ocupacionais;
  • Prejuízo na audição: a função auditiva pode ser afetada devido à falta de uso do protetor auricular, por falta de oferta de tal equipamento ou por imperícia, bem como por excesso de ruídos;
  • Prejuízo das vias respiratórias: aparecimento de doenças como asma, pneumonia, bronquite são perturbações na função vital de respiração, que pode ocorrer devido ao contato com agentes sem o uso de proteção ou por doenças infecciosas que podem ser desenvolvidas a partir da queda na imunidade em reação a fatores estressores, etc.

Em síntese, a perturbação funcional é assim como a lesão corporal, uma consequência de acidentes de trabalho, podendo afetar qualquer órgão ou função do corpo humano. Para evitar estas consequências, é preciso que a empresa invista na saúde e segurança do trabalho, mas também é imprescindível que os colaboradores tenham responsabilidade com o cuidado consigo e com os demais, buscando preservar sua saúde física e emocional dentro e fora do ambiente de trabalho.

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