Como preencher o PPP – Passo a Passo

Saiba como preencher o PPP – Passo a Passo. Se você ainda não sabe ou tem dúvidas acerca de como preencher o PPP. Então, confira o texto.

O Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) é o documento a ser apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se objetiva receber uma aposentadoria especial ou ter uma contagem de tempo especial em uma aposentadoria comum. Aplica-se ao empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

O Decreto 3048/99 define PPP como o documento com o histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.

A empresa tem o dever de elaborar e manter atualizado o PPP do trabalhador, que poderá ter acesso ao documento e ainda, solicitar retificação de alguma informação que foi disposta incorretamente. Quando da rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem o prazo de 30 dias para fornecer o documento ao trabalhador.

Como preencher o PPP – Passo a Passo

Dados administrativos – Campos 1 a 14:

Como preencher o PPP - Dados Administrativos

1 – CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI

Para as pessoas jurídicas de direito privado, o Código Tributário Nacional define que domicílio tributário é o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

Com isso em mente, esse campo deverá ser preenchido com o CNPJ no formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou com a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), para obras realizadas por Contribuinte Individual ou estabelecimentos escolhidos como domicílio tributário que não possuam CNPJ. O formato do CEI é XX.XXX.XXXXX/XX.

2 – Nome Empresarial

É também conhecido como nome comercial. O formulário aceita até 40 caracteres alfanuméricos.

3 – CNAE

Este campo refere-se à Classificação Nacional de Atividade Econômica, cuja tabela pode ser consultada no site: www.cnae.ibge.gov.br. O formato adequado é XXXXXX-X.

Como preencher o PPP - Nome do Trabalhador

4 – Nome do Trabalhador

Preencher com o nome completo do trabalhador, preferencialmente, sem abreviações.

5 – BR/PDH

  • BR = Beneficiário Reabilitado;
  • PDH = Portador de Deficiência Habilitado.

O preenchimento desse campo leva em consideração o disposto no artigo 93 da Lei 8213/91, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Na hipótese de a empresa não ter essa obrigatoriedade ou de o empregado não se tratar de BR ou PDH, preencher o campo com a identificação NA (Não Aplicável).

6 – NIT

Preencher com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CI), que possui onze caracteres, no formato XXX.XXXXX.X-XX.

7 – Data de Nascimento

Informar a data de nascimento do trabalhador no formato dd/mm/aaaa.

8 – Sexo (F/M)

Informar se o trabalhador é do sexo masculino ou feminino.

9 – CTPS (Nº, Série e UF)

Este campo é dedicado aos dados da Carteira de Trabalho em que consta o vínculo empregatício. Deve ser informado o número, a série e a UF de expedição.

10 – Data de Admissão

Preencher com a data do início do vínculo empregatício na empresa, no formato dd/mm/aaaa.

11 – Regime de Revezamento

Se o trabalhador exercer sua função em regime de revezamento, deve ser especificado o tempo trabalhado e o tempo de descanso. Por exemplo: 24 x 72 horas, 14 x 21 dias. Se o regime de trabalho não for o de revezamento, preencher com a identificação NA (Não Aplicável).

Como preencher o PPP - CAT Registrada

12 – CAT Registrada

12.1 – Data do Registro

Informar a data em que a CAT foi registrada.

12.2 – Número da CAT

O número da CAT possui treze caracteres numéricos, no formato XXXXXXXXXX-X/XX.

Como preencher o PPP - Lotação e Atribuição

13 – Lotação e Atribuição

13.1 – Período

Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.

13.2 – CNPJ/CEI

Este campo deve ser preenchido com o CNPJ ou CEI do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviço. Refere-se ao local onde o trabalhador efetivamente exerce suas atividades.

13.3 – Setor

Local na estrutura organizacional da empresa no qual o trabalhador exerce suas atividades.

13.4 – Cargo

Refere-se à informação constante na Carteira de Trabalho, quando se tratar de empregado ou trabalhador avulso. Ou à informação constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, no caso de cooperado.

13.5 – Função

Deve ser preenchido quando o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Na hipótese de não se enquadrar nessa situação, preencher com a identificação NA (Não Aplicável).

13.6 – CBO

Refere-se ao Código Brasileiro de Ocupação e deve ser preenchido com o código referente à ocupação do trabalhador, com seis caracteres numéricos.

  1. No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar o CBO completo com cinco caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;
  2. No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar o CBO completo com seis caracteres.

Alternativamente, pode ser utilizada o CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP:

  1. No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar o CBO completa com cinco caracteres.
  2. No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.

13.7 – Código GFIP

Informar o código de ocorrência da GFIP para o trabalhador. O código pode ser consultado no Manual da GFIP para usuários do SEFIP. Disponível no site da Receita Federal, acesse: Manual da GFIP – Receita Federal.

Como preencher o PPP - Profissiografia

14 – Profissiografia

14.1 – Período

Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.

14.2 – Descrição das atividades

Descrever com exatidão e de forma sucinta as atividades exercidas pelo trabalhador, sejam físicas ou mentais, preferencialmente utilizando-se de verbos no infinitivo pessoal. O campo tem um limite de quatrocentos caracteres.

Registros Ambientais – Campos 15 e 16:

Como preencher o PPP - Exposição a Fatores de Riscos

15 – Exposição a Fatores de Riscos

15.1 – Período

Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.

15.2 – Tipo

Refere-se ao tipo de fator de risco:

  • F – Físico;
  • Q – Químico;
  • B – Biológico;
  • E – Ergonômico/Psicossocial;
  • M – Mecânico/de acidente.

OBS: A indicação dos tipos “E” e “M” é facultativa.

15.3 – Fator de Risco

Descrição coesa do fator de risco. Caso seja um fator Químico, deverá ser informado o nome da substância ativa, sendo vedada a utilização de nomes comerciais.

15.4 – Intensidade/Concentração

Informar a intensidade ou concentração de acordo com o fator de risco informado. Se o fator de risco não for mensurável, preencher com a identificação NA (Não Aplicável). Exemplo: 95 dB.

15.5 – Técnica Utilizada

Este campo é um complemento do 15.4. Trata-se da descrição da técnica utilizada para mensurar o fator de risco. Caso não tenha havido mensuração, preencher com a identificação NA (Não Aplicável). Exemplo: dosimetria, gravimetria.

15.6 – EPC Eficaz (S/N)

Informar se o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é eficaz. Ou seja, se houve neutralização ou eliminação do agente nocivo.

15.7 – EPI Eficaz (S/N)

Informar se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é eficaz. Ou seja, se houve ou não atenuação dos efeitos dos agentes nocivos.

15.8 – CA EPI

Preencher com o número do Certificado de Aprovação do EPI, emitido pelo MTE.

Como preencher o PPP - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados

15.9 – Atendimento aos requisitos das NR-06 (EPI) e NR-09 (PPRA) do MTE pelos EPI informados

A NR-06 trata dos Equipamentos de Proteção Individual e a NR-09 diz respeito ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Com base nas informações contidas nessas normas regulamentadoras, deverá ser identificado se os requisitos citados foram ou não atendidos.

Como preencher o PPP - Responsável pelos Registros Ambientais

16 – Responsável pelos Registros Ambientais

16.1 – Período

Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.

16.2 – IT

Este campo refere-se ao NIT do profissional responsável pelos registros ambientais. Há um erro de digitação do formulário. Preencher com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CI), que possui onze caracteres, no formato XXX.XXXXX.X-XX.

16.3 – Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, no formato XXXXXX-X/UF.

16.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado

Informar o nome completo do profissional responsável pelos registros ambientais.

Resultados de Monitoração Biológica – Campos 17 e 18

Como preencher o PPP - Exames Médicos Clínicos e Complementares

17 – Exames Médicos Clínicos e Complementares

17.1 – Data

Informar a data da realização dos exames médicos clínicos e complementares, no formato dd/mm/aaaa.

17.2 – Tipo

Preencher com o tipo de exame:

  • A – Admissional;
  • P – Periódico;
  • R – Retorno ao trabalho;
  • M – Mudança de Função;
  • D – Demissional.

17.3 – Natureza

Natureza do exame realizado. No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.

17.4 – Exame (R/S)

Indicar se o exame é:

  • R – Referencial;
  • S – Sequencial.

17.5 – Indicação de Resultados

Marcar a opção correspondente ao resultado do exame.

Como preencher o PPP - Responsável pela Monitoração Biológica

18 – Responsável pela Monitoração Biológica

18.1 – Período

Preencher com a data do início e a data do fim do período em que houve o exercício da atividade, no formato dd/mm/aaaa. Se o trabalhador ainda estiver em atividade, a data fim do último período não deve ser preenchida.

18.2 – NIT

Este campo refere-se ao NIT do profissional responsável pela monitoração biológica. Preencher com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CI), que possui onze caracteres, no formato XXX.XXXXX.X-XX.

18.3 – Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, no formato XXXXXX-X/UF

18.4 – Nome do Profissional Legalmente Habilitado

Informar o nome completo do profissional responsável pela monitoração biológica.

Responsáveis pelas Informações – Campos 19 e 20

Como preencher o PPP - Responsáveis pelas Informações

19 – Data Emissão PPP

Informar a data em que o PPP foi impresso e assinado pelos responsáveis, no formato dd/mm/aaaa.

20 – Representante Legal da Empresa

20.1 – NIT

Este campo refere-se ao NIT do profissional responsável pela assinatura do PPP. Preencher com o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CI), que possui onze caracteres, no formato XXX.XXXXX.X-XX.

20.2 – Nome

Informar o nome completo do profissional responsável pela emissão do PPP.

O PPP deve ser impresso em duas vias e assinado pelo funcionário que o recebeu, uma via fica com ele e a outra deve ser arquivada na empresa para futuras averiguações.

No site da Previdência Social está disponível para download o modelo de PPP estabelecido pelo órgão, nele consta como deve ser preenchido os dados. Para conferir, acesse: www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf.

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7 Comentários

  1. Bom Dia !!!
    Também gostei muito das orientações. Saberia dizer se o MTE ou algum órgão do governo, teria um treinamento específico sobre PPP??

    Abços

  2. bom dia
    ainda exitem duvidas sobre o Item 17. do preenchimento do PPP, pois conforme a resolução 1715, do conselho de medicina a empresa nao pode expor resultados da avaliações medicas.

    Mark RF

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