O que é Auxílio-Doença Acidentário?

O auxílio-doença acidentário é o benefício devido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional.

O que é Auxílio-Doença Acidentário – Espécie 91?

O auxílio-doença acidentário, também conhecido como espécie 91 ou B91, é o benefício devido ao empregado, inclusive o doméstico, segurado especial ou trabalhador avulso, que sofra acidente de trabalho ou seja acometido de doença profissional.

Possui características particulares se comparado com o auxílio-doença previdenciário, pois assegura ao empregado estabilidade provisória no emprego, garantia de depósito do FGTS durante o afastamento, é isento de carência para a sua análise no INSS, entre outros fatores.

Requisitos do Auxílio-Doença Acidentário

Para que se tenha direito ao auxílio-doença acidentário é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Pertencer a uma dessas categorias: empregado, empregado doméstico, segurado especial e trabalhador avulso;
  • Ter sofrido acidente de trabalho ou ter sido acometido por doença profissional;
  • Para o empregado, ter o tempo de afastamento do trabalho superior a 15 dias;
  • Ser submetido à perícia médica pelo INSS, que identificará se a incapacidade é decorrente de acidente do trabalho ou de doença profissional.

Valor do Auxílio-Doença Acidentário

O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício.

Em resumo, o salário de benefício corresponde a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável ou se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

Ou seja, o valor do benefício não tem relação exclusiva com o salário recebido pelo empregado da empresa, mas sim com a média calculada. Assim, o valor do benefício pode ser maior, igual ou menor do que o salário do empregado, pois será definido com base na média aritmética simples dos salários de contribuição.

Essa forma de cálculo do salário de benefício é recente, pois a Lei 8.213/91 foi alterada inicialmente pela Medida Provisória 664, em 2014 e posteriormente pela Lei 13.135/2015, que se trata da conversão em lei da referida MP.

Benefícios do Auxílio-Doença Acidentário

O auxílio-doença acidentário possui algumas particularidades em relação ao auxílio-doença previdenciário. Por se tratar de benefício decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional, o auxílio-doença acidentário, se cumpridos os requisitos, garante a estabilidade do empregado na empresa por um ano.

Além disso, é um benefício isento de carência, ou seja, o trabalhador não tem que cumprir um tempo mínimo no emprego para ter direito a essa prestação. Se o acidente acontecer no primeiro dia de trabalho do primeiro emprego de uma pessoa e o afastamento for superior a quinze dias, ela terá direito ao benefício.

Por fim, enquanto o empregado estiver em gozo do auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando o FGTS.

Auxílio-Doença Acidentário suspende ou interrompe o contrato de trabalho?

O afastamento do empregado em razão de acidente de trabalho é analisado tendo por base dois marcos temporais: afastamentos inferiores a 15 dias e aqueles superiores a 15 dias.

Quanto o afastamento do empregado é por período inferior a 15 dias, há consenso na doutrina de que se trata de interrupção do contrato de trabalho, pois o empregador ainda tem a responsabilidade de pagar o empregado seu salário integral, nos termos do §3º, do artigo 60, da Lei 8213/91.

No entanto, quando o afastamento é por período superior a 15 dias, a doutrina não é pacífica. Majoritariamente, entende-se que nesse caso há a suspensão do contrato de trabalho, pois apesar de o tempo de afastamento ser computado para o período aquisitivo de férias e não haver interrupção dos depósitos do FGTS, o pagamento do salário do empregado fica a cargo do INSS e não da empresa.

Esse também é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na Súmula 440 diz:

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

⇒ Leia também: Quem tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?

Auxílio-Doença Acidentário gera Estabilidade?

A estabilidade do empregado acidentado está disciplinada no artigo 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST. A norma determina que após sofrer acidente do trabalho o segurado possui garantia da manutenção de seu contrato na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

  • Ter sofrido acidente de trabalho ou doença a ele equiparado (Doença Profissional e Doença do Trabalho);
  • Ter recebido auxílio-doença acidentário (afastamento superior a 15 dias), não sendo necessária a percepção de auxílio-acidente;
  • Ter recebido alta médica.
Auxílio-Doença Acidentário e recolhimento de FGTS

Durante o recebimento do auxílio-doença acidentário é devido pelo empregador o depósito do FGTS para todo o período. Esse direito está previsto no §5º, do artigo 15, da Lei 8036/90.

Importante salientar que o depósito do FGTS só é devido nas hipóteses de auxílio-doença acidentário, se o benefício recebido do INSS não for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, não há obrigação do empregador depositar o FGTS.

Como dar entrada no Auxílio-Doença Acidentário?

Para requerer um auxílio-doença acidentário basta ligar para a Central 135 ou solicitar diretamente no site da Previdência Social: www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca.

O requerimento é genérico e refere-se apenas ao Auxílio-Doença. No momento da perícia médica é que será verificado se há alguma particularidade, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) cadastrada.

Sendo constatado que a incapacidade do empregado é decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional, ainda que não tenha CAT enviada pela empresa, o benefício será concedido como Auxílio-Doença Acidentário.

É necessário levar os documentos pessoais de identificação, carteira de trabalho, documentos médicos e para o empregado, requerimento preenchido e assinado pela empresa, no qual conste a Data de Afastamento e a Data do Último dia de Trabalho.

Qual o tempo de Recebimento do Auxílio-Doença Acidentário?

O tempo de recebimento do auxílio-doença acidentário será definido pela perícia médica do INSS de acordo com a incapacidade decorrente do acidente ou da doença do trabalho, não havendo um tempo mínimo ou máximo definido previamente.

O prazo para a cessação do benefício é fixado com base em uma estimativa do tempo que seria necessário para o empregado recuperar a capacidade laborativa. Se ao final desse prazo o empregado continuar incapaz, é possível solicitar um Pedido de Prorrogação, para que haja uma nova avaliação pelo perito médico.

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2 Comentários

  1. eu tive um acidente na escola que eu trabalhava cai de uma escada tirando as cortinas das salas de aula,avisei a funcionaria do RH que não fez a CAT fui ao hospital 3 vezes 1 vez para emergencia, 2 para tirar uma radiografia e a 3 para fazer uma rosonancia magmética foi ai que eu descobrir o que tinha acontecido com o meu joelho devido a essa queda,o meu menisco do joelho direito rompeu. Fui falar com a diretora da escola que eu teria que operar o joelho.ela disse na época que não poderia ser naquele momento já que eu era o único Supervisor e teria que acompanhar a obra do Ensino Médio eu teria que fazer essa cirurgia nas minhas férias tive que asperar por 4 meses para fazer a cirurgia.Resultado fui operado a Empresa não emitiu a CAT e nem me orientou sore os Benéficios do INSS que eu tenho. Eu fui demitido e agora estou correndo atras.Pergunta tenho direto a Estabilidade? Eu posso pedir qual auxilio o acidentário ou doença?

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