Como abrir uma CAT

Hoje, falaremos sobre como abrir uma CAT. Confira!

A CAT ou Comunicação de Acidente de trabalho é um documento emitido pela empresa para informar à Previdência Social que houve a ocorrência de algum acidente de trabalho com seus empregados ou de doença ocupacional.

Essa comunicação deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acontecimento que deu causa a sua emissão, mesmo que não haja afastamento do empregado. No caso de morte do empregado, a empresa deve realizar a comunicação imediatamente.

Como abrir uma CAT

O procedimento para abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho é bastante simples. Primeiramente, deve ser preenchido um formulário disponibilizado pela Previdência Social (que pode ser adquirido nos postos do INSS ou online). É importante que todos os campos obrigatórios do formulário sejam preenchidos corretamente.

Devem ser preenchidas quatro vias desse formulário: uma para o INSS, outra para o segurado, outra para o sindicato e outra para a empresa.

Depois, o formulário preenchido e assinado deve ser levado até o posto do INSS para que a comunicação seja efetivada. Esse registro da comunicação também pode ser feito pela internet através do site: www.previdencia.gov.br. Entretanto, para requerer o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, deve ser apresentado o atestado original.

Após a emissão da CAT, o INSS fará uma perícia médica para comprovar de forma definitiva a ocorrência de acidente de trabalho, ou a existência de doença ocupacional. Se a CAT foi preenchida pela internet, o formulário deve ser impresso para a perícia médica e deve conter a assinatura e carimbo do emitente e do médico.

CAT de Reabertura

Caso ocorra agravamento da lesão ou da doença ocupacional, após o retorno do empregado ao trabalho, deverá ser feita uma nova comunicação ao INSS, chamada de CAT de Reabertura. Essa CAT deverá conter todas as informações sobre a doença ou acidente contidas na primeira CAT e também segue o mesmo procedimento para ser realizada.

Descumprimento de prazos para abrir a CAT

É importante que a empresa cumpra o prazo para emissão da CAT, pois, caso isso não seja feito, ela poderá sofrer aplicação de multa pecuniária, de acordo com o disposto nos artigos 286, caput e § 1º e 336, § 2º do Decreto nº 3.048/99.

Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

§ 2º Na falta do cumprimento do disposto no caput, caberá ao setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.

Se a empresa não fizer essa comunicação, poderão substitui-la: o próprio trabalhador acidentado, os seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que assistiu o trabalhador acidentado, ou uma autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).

No entanto, essas pessoas não estão sujeitas aos prazos do Decreto nº 3.048/99, podendo efetivar a qualquer tempo o registro da CAT junto à Previdência Social. Essa alternativa não exclui a possibilidade de aplicação da multa à empresa.

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