O que é CAT parcial?

Saiba o que é CAT parcial e como funciona. Confira!

Diferença entre CAT parcial e CAT total

A CAT total é aquela que é preenchida em sua totalidade pelo emitente, ou seja, são preenchidas todas as informações obrigatórias necessárias para realizar a comunicação junto ao INSS.

Já a CAT parcial é aquela em que não é possível de ser totalmente preenchida pela empresa, pois faltam as informações referentes ao atestado médico do acidente ou da doença ocupacional. A abertura da CAT parcial é feita por meio do aplicativo desenvolvido pela Previdência Social, disponivel no site www.previdencia.gov.br.

O INSS permite essa abertura da CAT parcial, mas o registro dela fica pendente no INSS. Ela só será efetivamente registrada e válida após o preenchimento dos dados referentes ao atestado médico, ou seja, todas as informações necessárias serem preenchidas.

A CAT parcial é válida?

A CAT parcial não possui registro junto ao banco de dados da Previdência Social, justamente por ser um documento incompleto. Dessa forma, ela não é considerada válida. A sua validação ocorre com o preenchimento das informações que faltam e com o seu envio para o INSS.

CAT parcial gera estabilidade?

A CAT parcial não é suficiente para gerar a estabilidade, pois não é um documento completo. Apenas com todas as informações do atestado médico será possível emitir uma CAT total, realizar a perícia do INSS e dar a devida assistência acidentária ao empregado. Se ficar comprovado, pela perícia, que o empregado terá que receber auxílio doença acidentário, ele terá direito a estabilidade provisória de emprego de 12 (doze) meses após o seu retorno ao trabalho. Ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período e, caso a demissão aconteça, o empregador será indenizado.

Prazo para finalizar a CAT parcial

Para finalizar uma CAT parcial é necessário acessar novamente o aplicativo da Previdência Social e completar o formulário com os dados que faltam. Depois que a CAT estiver completa, ela será registrada no banco de dados do INSS e será gerado um número para representa-la.

O prazo para que seja realizado esse preenchimento completo é de 30 dias. Após o decurso desse prazo, a CAT não ficará mais disponível no sistema do INSS, sendo cancelada automaticamente.

Como reabrir a CAT parcial?

No próprio aplicativo da Previdência Social é possível reabrir a CAT parcial e finalizar o seu preenchimento. Na parte destinada às informações do atestado médico, haverá espaços para o empregador completar com as informações solicitadas. Após isso, a CAT parcial será finalizada e terá um número de registro no banco de dados do INSS se transformando em uma CAT total.

A CAT parcial pode ser cancelada?

A CAT parcial não pode ser cancelada pelo empregador, tendo em vista que se trata de um documento obrigatório que deve ser emitido sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo que o empregado não precise ficar afastado de suas atividades. Entretanto, caso não seja feito o seu preenchimento completo, com as informações do atestado médico, no prazo de 30 dias dado pelo INSS, o sistema automaticamente cancelará a CAT parcial.

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9 Comentários

  1. Após um acidente ocorrido na empresa o funcionário fica afastado por 10 dias, abrindo-se a CAT Parcial. Durante a investigação de acidente descobrimos que o acidente foi provocado pelo funcionário e a empresa resolve não finalizar a CAT. Agora pergunto, haverá algum problema por abrir a CAT parcial,nestas situações?

    1. Valha? O Funcionário se acidenta e a empresa resolve não emitir a CAT porque foi ele que causou o acidente? A emissão da CAT é um direito do Trabalhador independente de ter causado ou não o acidente, a lei não diz se for culpa do funcionário a CAT não pode ser emitida e nem a investigação de acidente é para esse proposito(culpar o funcionário).

  2. Muito bom, apesar de já ter emitido algumas CATs pelo CAT 4.0 da previdência, eu ainda tinha algumas dúvidas quanto a Parcial e foram esclarecidas nesse post.
    Seu blog é de grande valia para nós prevencionistas.
    Continue com esse brilhante trabalho.

  3. Boa Tarde, fiz a abertura do CAT(sem óbito e sem afastamento) parcial porém faltou informações do atestado médico e a parte na qual deve ser preenchido pelo médico, além disso o funcionário pediu demissão um dia após a abertura do CAT parcial. Nesse caso eu ainda fico obrigado a concluir o procedimento de comunicação com a previdência?

  4. Bom dia!
    Por favor, teria como informar qual a legislação que aborda a CAT PARCIAL?
    A informação prestada acima é muito elucidativa, mas, bem sabemos que quando o assunto vai para juízo, o magistrado usa a legislação como referência para julgar.

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