Prazo para entrar com ação trabalhista

Confira a seguir qual o prazo para entrar com ação trabalhista e como funciona a sua contagem.

O trabalhador que teve algum direito desrespeitado durante a vigência de um contrato de trabalho e acredita que faz jus a indenização deve ficar atento: há um prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho, sob pena de prescrição.

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?

A legislação brasileira sobre Processo do Trabalho determina que o ex-empregado pode entrar com ação trabalhista até no máximo dois anos após o final do contrato de trabalho. A regra é diferente do que acontece no Direito Civil, em que o prazo é de cinco anos.

Há outra particularidade aqui: independentemente do tempo que durou o vínculo empregatício, o trabalhador somente poderá cobrar os valores referentes aos cinco últimos anos anteriores à distribuição da ação.

  • Exemplificando: Suponhamos que um empregado entrou na empresa X em 15 de julho de 2003 e foi demitido em 12 de abril de 2016. O prazo para entrar com ação terminará no dia 12/04/2018. Se ele entrou com a ação no dia 20/04/2016, poderá cobrar os créditos desde o dia 20/04/2011. No entanto, caso ele demore um ano para entrar com a ação (20/04/2017), poderá discutir apenas o valor devido a partir de 20/04/2012. Ou seja: perderá um ano de créditos. Por isso, aconselha-se que o trabalhador que deixou o emprego e tem verbas a receber procure a Justiça do Trabalho o mais rápido possível.

O que acontece se o prazo expirar?

Caso o prazo decorra sem que o trabalhador procure a Justiça, ocorre a prescrição, que é a perda do direito de ação. Ou seja: mesmo que o direito realmente exista, o credor não poderá mais procurar a Justiça para tentar receber o débito. É o que se conhece popularmente como caducar o direito.

Prazos especiais:

Algumas situações obedecem a regras especiais de prescrição. São elas:

  1. Menores de 18 anos – Segundo o Código Civil, não corre prescrição contra menores. Assim, caso um menor tenha começado a trabalhar e saído da empresa, o prazo de dois anos só começará a ser contado quando ele completar 18 anos. Nesse caso, poderá cobrar os valores referentes a todo o período do vínculo.
  2. FGTS – O prazo prescricional para ações que cobrem depósitos não efetuados na conta vinculada do FGTS era de 30 anos. No entanto, o STF declarou no final de 2014 que esse prazo é inconstitucional, pois foi determinado por lei anterior à Constituição Federal de 1988. Portanto, hoje o prazo é de cinco anos, como determina a regra geral prevista na Constituição Federal (CF).

Compartilhe o texto:

6 Comentários

  1. Boa noite! Tudo bem? Meu prazo para a reclamação termina em 09/02/2017, porém não tenho como dar entrada, pois a Vara Trabalhista está em recesso desde o final do ano e só retorna após o Carnaval (Salvador), há alguma solução para não perder meu direito a reclamação?

  2. Tenho + – 5 anos sem registro, apos tenho mais 7 com registro, onde ainda estou. Tenho algum direito sobre os sem registro, pois nunca tive nenhum acerto ?

  3. Boa Dia!
    Gostaria de saber a empresa que trabalhei por 2 anos e 9 meses nunca depositou o FGTS e o INSS tem 8 meses de atraso em dezembro eu pedi conta e entreguei a minha carta de demissão ai a empresa me fez a proposita de me mandar embora sem justa causa, pedido um mês para poder acerta tudo que tava faltando FGTS, INSS e a minha recissao eu acabei aceitando, ela já pagou o aviso, a férias e os dias trabalhado so que ate hoje ela não pagou o FGTS e o INSS dia 16 de março vai fazer três meses, sempre estou cobrando e nada sempre fala que ta faltando as guias, o que poço ta fazendo espero ou aciono a justiça do trabalho pois sei que fiz errado em aceitar o acordo só FIS mesmo porque durante esse tempo que trabalhei ela sempre me ajudou em relação a um problema de saúde da minha mãe ou seja foi mais por gratidão que aceitei o acordo. Muitos obrigada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais