Vender produtos no local de trabalho pode gerar justa causa

Confira o que pode acontecer a quem vende produtos dentro do ambiente corporativo.

Boa parte dos brasileiros para equilibrar as finanças vendem alguns produtos no local de trabalho. Desde os tradicionais catálogos de cosméticos até doces, roupas e artigos importados, as opções para garantir um extra no final do mês são diversas.

No entanto, muitos empregadores se incomodam com essa feira livre dentro do local de trabalho. E não é para menos: a atividade paralela tira o foco do trabalhador das suas atribuições de rotina, interferindo na sua produtividade.

O que diz a CLT sobre vendas no local de trabalho?

Segundo o artigo 482 da CLT, a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é motivo para demissão por justa causa quando for prejudicial ao serviço ou caracterizar concorrência à empresa para a qual o empregado trabalha.

Negociação habitual pode ser definida como a venda de produtos de qualquer natureza, mesmo que não sejam da mesma categoria com a qual a empresa trabalha.

Além disso, esse comportamento é uma violação do dever que o trabalhador tem de dedicar-se com zelo e exclusividade à função para a qual foi contratado durante o horário de serviço.

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É possível vender produtos no local de trabalho sem que isso caracterize justa causa?

Sim. O empregado que necessita complementar sua renda pode conversar com seu superior hierárquico pedindo autorização para levar seus produtos para os colegas de trabalho. Nesse caso, é aconselhável que ele peça a autorização por escrito e guarde-a para evitar problemas no futuro.

O que fazer quando um empregado vende produtos no local de trabalho sem autorização?

Mesmo que a aplicação da justa causa seja autorizada pela CLT, o mais indicado é prezar pelo bom senso, primeiro advertindo o funcionário que aquele comportamento é inadequado (de preferência, por escrito) e demiti-lo por justa causa somente em caso de reincidência.

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