O Tempo de Deslocamento integra a Jornada de Trabalho?

Saiba em quais hipóteses o tempo de deslocamento integra a jornada de trabalho.

Nos dias atuais, não é raro o trabalhador que demora mais de uma hora por dia para deslocar-se de casa para o trabalho e vice-versa. Em algumas situações, o direito trabalhista brasileiro prevê o cômputo do tempo levado nesse trajeto como parte integrante da jornada de trabalho, podendo ser considerado inclusive como hora extra.

No entanto, nem sempre isso acontece. Confira os requisitos a seguir.

O que são horas in itinere?

O tempo que o trabalhador demora para se deslocar de sua casa para o trabalho e do trabalho para casa é chamado de hora in itinere, expressão grega que significa aquele que se desloca no exercício de suas funções.

Alguns juristas consideram esse período como tempo que o trabalhador passa à disposição do empregador, o que ensejaria o pagamento de horas extras em qualquer hipótese. No entanto, esse entendimento não é aceito pelos tribunais.

O tempo de deslocamento na CLT

Segundo a antiga redação do artigo 58, parágrafo 2º da CLT, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Porém, depois de vários julgados e da edição das Súmulas 90, 320, 324 e 325 do TST, o legislador modificou o dispositivo para incluir uma exceção: o tempo de deslocamento poderá ser computado desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não atendido pela rede pública de transporte e o empregador ofereça condução.

Jurisprudência sobre inclusão do tempo de deslocamento na jornada

O TST editou uma súmula um pouco mais completa do que o texto da CLT sobre as horas in itinere:

Súmula 90. HORAS IN ITINERE. TEMPO DE SERVIÇO.(incorporadas as Súmulas ns. 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais ns. 50 e 236 da SDI-1 – RES. 129/2005 – DJ 20.4.2005).

I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para seu retorno, é computável na jornada de trabalho de trabalho.
II – A incompatibilidade entre os horários de inicio e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.
III – A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.
IV – Se houver transporte público em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
V – Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

Assim, podemos concluir que o tempo de deslocamento integra a jornada de trabalho quando satisfeitas as seguintes condições:

  • Local de trabalho de difícil acesso, não atendido pelo transporte público ou horários do transporte público incompatíveis com os horários de entrada e saída do empregado;
  • Transporte oferecido pelo empregador, ainda que em apenas alguns trechos;
  • Se a soma das horas de trabalho com as horas in itinere extrapolarem a jornada normal, devem ser pagas horas extras.

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14 Comentários

  1. Olá bom dia!
    Eu fui dispensando da empresa, más eu tenho estabilidade na cipa (eu sou titular aque quer dizer votado pelos funcionários-certo) fui eleito em novembro de 2014 para assumir o mandato em 01 de janeiro de 2015, sendo assim fica 01 ano de mandato e mais um ano de estabilidade, terminando em 31/12/2016, mesmo assim a empresa me dispensou e, ainda esta fazendo ou é outras pessoas de bobo, o que devo fazer?

  2. Moro em búzios minha empresa me colocou pra trabalhar em Macaé demoro 4 horas pra chegar lá, saio de ksa 6:00 da manhã chego lá 9:30 minha empresa tem GPS meu supervisor me cobra horário aí saio de lá 18:30 chego em casa 23:30 o que devo fazer?

  3. Trabalho na brf e uso o transporte fornecido pela mesma para ir ao trabalho, tenho direito a essas horas percorridas pelo transporte fornecido pela empresa.

  4. Boa noite, trabalho em uma empresa multinacional em que eles nos fornecem os carros de frota, nosso horário de entrada e as 09:00 e saímos as 18:00,porem não pagam o deslocamento de 08:00 as 09:00 nem 18:00 as 19:00 dizendo que seria hora de deslocamento para o trabalho e quando e o caso de sair de casa mais cedo no caso 05:00, só autorizam cobrar hora Beep (1/3 de hora extra) de 05:00 as 08:00 e não as 09:00 e o mesmo no caso de retorno. Isso esta correto??

  5. Bom dia! Moro em campinas , trabalho externo em atendimento com grandes deslocamentos acima de 100, 200,400 km, e as pessoas que estão na frente do serviço me informam que ao termino do espediente os grandes deslocamentos são entineres, os nossos atendimentos são em zonas rurais , tipo usinas de açucar e alcoooo. é correto , não contabilizar as horas excedentes se estou a disposição da empresa?

  6. Boa noite eu trabalho em uma usina de álcool e açúcar meu horário 06:45 as 02:45 e sai de casa em torno de 05:30 da manhã e chego em torno 05:00 da tarde recebo mais o menos 40 minutos de extra

    1. Trabalho numa prefeitura na secretaria de obras tenho que trabalhar no interior do município saio as7:30 e retorno as18:30 tenho direito a horas extrasí

  7. Trabalho como representante comercial externo, e me desloco em meu veículo da minha residência até os clientes, diariamente. Com a Reforma, o tempo de deslocamento da minha casa até o cliente, que dure uma hora por exemplo, e na volta para casa ao final do dia, eu demore uma hora e meia, este tempo não conta como hora trabalhada?

  8. Trabalho em orgao publico ( prefeitura ), sou efetivo, e ja a tres anos passei no concurso e comecei a trabalhar, mas morava na cidade, e a 1 ano mudei de cidade, porem a prefeitura nunca me deu transporte nem mesmo valor algum. Continuo trabalhando, mas preciso deslocar agora por 35 km pra ir e 35 pra voltar e a prefeitura continua nao me ajudando em nada referente a condução. Tenho direito a uma ajuda de custo ou o valor das passagens?

  9. Trabalho numa prefeitura na secretaria de obras tenho que trabalhar no interior do município saio as7:30 e retorno as18:30 tenho direito a horas extras

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