Quem tem Direito ao Auxílio Maternidade

Confira quais são os pré-requisitos para solicitar o auxílio maternidade.

O auxílio maternidade ou salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se tornam mães. No entanto, não basta ser segurada para receber o benefício: é preciso cumprir também outros requisitos.

Confira no artigo de hoje quem tem direito ao auxílio maternidade.

Previsão legal do Auxílio Maternidade

A Constituição Federal determina no artigo 201, inciso II, a proteção à maternidade e especialmente à gestante como um dos objetivos da Previdência Social. Esse dispositivo é regulamentado pelos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91, que trata do Regime Geral da Previdência Social.

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

O auxílio maternidade é pago às trabalhadoras que tiveram um filho através do parto, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou sofreram um aborto espontâneo ou autorizado por lei.

É isento de carência para a maioria das seguradas, ou seja, basta que a trabalhadora tenha recolhido uma única contribuição nos últimos 12 meses. Quem é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurada Especial precisa contribuir por 10 meses para solicitar o benefício.

Poucas pessoas sabem, mas desempregadas também podem requerer o auxílio maternidade, desde que ainda tenham qualidade de segurada e pelo menos 10 meses de contribuição.

⇒ Leia também: O que é licença-maternidade?

Qual o período de recebimento do Auxílio Maternidade?

A duração do benefício depende do motivo do afastamento.

  • Parto: 120 dias, mesmo que o bebê nasça sem vida;
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias, desde que o adotado tenha até 12 anos de idade;
  • Aborto espontâneo ou permitido por lei: 14 dias.

Vale lembrar que em caso de falecimento da segurada, o pai da criança terá direito ao auxílio maternidade por todo o período que ainda restar, a não ser que abandone a criança ou que a mesma venha a falecer.

Onde pedir o Auxílio Maternidade?

A segurada empregada deve solicitar o benefício na empresa, exceto em caso de adoção, quando o requerimento deve ser feito diretamente no INSS. Todas as demais seguradas solicitam o auxílio maternidade no INSS.

A segurada empregada doméstica, contribuinte individual ou facultativa pode fazer o requerimento pela internet através do link: www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/. Caso não se enquadre nestas categorias, deve agendar seu atendimento na agência do INSS pelo link: www.agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/agendarAtendimento.xhtml.

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2 Comentários

  1. o ultimo ano que trabalhei de carteira assinada foi em 2013,agora estou gravida tenho direito ao auxilio maternidade?
    Obs:estou desempregada desde dessa data

  2. Trabalhei de carteira assinada em 2013, posso recebe auxilo maternidade, meu bebe esta com 10 meses comecei a paga o mei em janeiro desse ano 2018 tenho direito de recebe

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