O limite de Horas Extras por Dia

Quantas horas extras é permitido fazer por dia? Descubra!

Todo mundo que cumpre jornada de 44 horas semanais sabe como isso é desgastante. Que dirá, então, ter que trabalhar depois do horário de expediente normal. A hora extra é admitida pelo Direito brasileiro para permitir que o empregado trabalhe além da jornada para atender às necessidades do empregador, porém com uma compensação financeira por isso.

Mesmo com essa compensação, as leis trabalhistas não permitem que as horas extras sejam prorrogadas indefinidamente. Confira a seguir qual é o limite de horas extras por dia para o empregado celetista.

O que são horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada estabelecida pelo contrato de trabalho. Segundo o art. 7º, inciso XVI da Constituição Federal, a remuneração das horas extras deve ser de pelo menos 50% a mais do que a das horas normais.

Vale lembrar que menores de 18 anos são expressamente proibidos de fazer hora extra, a menos em casos excepcionais, por motivo de força maior e se o trabalho do menor for imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

Nenhum trabalhador pode ser obrigado a fazer hora extra, e o contrato que assim estabelecer é considerado nulo.

Qual o limite de horas extras por dia?

De acordo com o disposto no artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser acrescida de no máximo duas horas suplementares, que devem ser acordadas por escrito entre empregador e empregado.

Compensação de horas

Segundo o artigo 59, parágrafo 2º da CLT, o acréscimo de salário pode ser dispensado se as horas a mais forem compensadas com a diminuição da jornada em outro dia, desde que se respeitem 3 condições:

  • Previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Não ultrapassar, no período de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas;
  • Não ultrapassar o limite de dez horas diárias.
Como se calcula horas extras

Para calcular horas extras realizadas durante a semana, deve-se multiplicar o valor da hora normal por 1,5. Para horas extras aos sábados, domingos e feriados, multiplica-se o valor da hora normal por 2.

Se as horas extras forem prestadas em horário noturno (entre as 22h e as 5h do dia seguinte), deve-se primeiro acrescentar o adicional noturno de 20% na hora de serviço, para depois multiplicar por 1,5.

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