Uso do WhatsApp no Trabalho pode gerar Justa Causa

Gosta de bater papo durante o expediente? Cuidado, você pode se dar mal.

Hoje em dia quase todo mundo tem um smartphone com acesso a internet e usa as redes sociais para se manter em contato com os amigos a qualquer hora e em qualquer lugar. A sensação do momento é o WhatsApp, que permite ainda a troca de fotos, áudios e vídeos.

E com o aplicativo surgiram também os grupos: é um para cada turma de amigos, outro para a faculdade, outro dos colegas de trabalho e por aí vai. O resultado é que chegam notificações o dia todo e está cada vez mais difícil tirar o olho da tela do celular.

Entretanto, o uso do WhatsApp durante o horário de trabalho tem sido motivo de dor de cabeça para patrões e empregados. Será que o empregador está protegido pela lei ao proibir o uso do aplicativo? E o direito à liberdade e à privacidade, como fica? Entenda no artigo de hoje.

A empresa pode proibir o uso de WhatsApp?

Quando a conexão a redes sociais era possível apenas através de um computador, bastava a instalação de um programa para bloquear o acesso a esse tipo de site. O celular, no entanto, é um aparelho de uso pessoal do empregado.

A proibição do WhatsApp durante o expediente é possível graças ao poder diretivo do empregador, que permite a ele estabelecer normas de conduta visando obter o melhor resultado possível em sua atividade empresarial. Se um funcionário passa o dia todo no celular, consequentemente sua produtividade diminuirá, bem como a qualidade do serviço prestado. Ressalte-se ainda o aumento do risco de acidentes de trabalho, devido à desatenção.

Vale lembrar que para proibir o uso de celular a empresa deve disponibilizar um número de telefone para o contato entre o empregado e sua família em caso de necessidade.

⇒ Leia também: O uso das Redes Sociais no Trabalho pode dar Justa Causa.

WhatsApp no trabalho gera demissão por justa causa?

Se a empresa proíbe o uso do aplicativo ou do próprio telefone celular nas dependências da empresa, o descumprimento dessa norma interna pode sim ensejar demissão por justa causa. Para evitar discussões na Justiça, aconselha-se que a proibição seja clara e de pleno conhecimento, constando do contrato de trabalho, do regulamento da empresa e se for o caso, até mesmo de cartazes espalhados pelo estabelecimento.

Mesmo que não haja a proibição, o funcionário que passa o dia batendo bapo no celular pode ser demitido por justa causa, pois esse comportamento configura desídia (falta de zelo no desempenho de suas funções).

Por fim, uma questão de bom senso: se o empregador não deseja conversas pelo WhatsApp no trabalho, não deve usar o aplicativo para transmitir mensagens a seus empregados. Esse tipo de atitude pode inclusive ensejar uma futura condenação ao pagamento de horas extras, caso o aplicativo seja utilizado para solicitar serviços fora do horário de expediente.

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