Frentista de Posto de Gasolina: Insalubridade ou Periculosidade?

insalubridade e periculosidade são dois adicionais não cumulativos. Qual deles o frentista deve receber?

O frentista de posto de gasolina trabalha diariamente exposto a fatores de risco tanto à saúde quanto à integridade física. Nessa situação, o profissional terá direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade? Confira a seguir.

O que é insalubridade?

Atividade insalubre é aquela que coloca em risco a saúde do trabalhador em razão de sua exposição constante a agentes nocivos de ordem química, física ou biológica.

Em relação aos postos de gasolina, podemos citar o contato com combustíveis, óleos e lubrificantes, bem como produtos de limpeza extremamente fortes quando o posto oferece o serviço de lavagem de veículos.

O que é periculosidade?

Por sua vez, atividade perigosa é aquela que oferece risco à vida ou à integridade física do empregado.

No caso dos frentistas, há o risco acentuado de explosão pelo manuseio de substâncias altamente inflamáveis. Alguns juristas se referem também ao alto risco de assaltos à mão armada.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Enquanto o adicional de periculosidade é estipulado sobre o salário base da categoria, o adicional de insalubridade é fixado sobre o salário mínimo, embora haja controvérsias sobre a legalidade dessa base de cálculo.

A alíquota do adicional de periculosidade é sempre de 30%, enquanto a insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau de risco a que o empregado está submetido.

⇒ Leia também: Periculosidade para Eletricista.

Periculosidade ou insalubridade: Qual adicional o frentista de posto de gasolina deve receber?

Mesmo que a atividade seja ao mesmo tempo insalubre e perigosa, a legislação não permite o recebimento dos dois adicionais ao mesmo tempo, podendo o empregado optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.

Algumas considerações quanto ao recebimento de insalubridade ou periculosidade:

  • Para receber o adicional de insalubridade, o empregado precisa comprovar através de laudo pericial que está exposto a agentes nocivos em concentração acima dos limites estabelecidos pela NR-15. No entanto, alguns julgados recentes do TST estão dispensando a exigência da perícia para caracterização de insalubridade para frentistas.
  • O uso eficaz de equipamentos de proteção (capaz de neutralizar os riscos) elimina o direito ao adicional de insalubridade.
  • Nenhum equipamento de proteção elimina o direito ao adicional de periculosidade.
  • A Súmula nº 39 do TST determina que todo empregado que opera bomba de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, bem como aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
  • Os Acordos e Convenções Coletivas normalmente estabelecem qual adicional deve ser pago, em qual percentual e sobre qual base de cálculo. Porém, sempre prevalece o direito do empregado de optar pelo adicional mais vantajoso.
Cumulação dos Adicionais de Periculosidade e Insalubridade

Alguns julgados do TST vêm admitindo a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Embora a jurisprudência e a doutrina majoritárias não sejam favoráveis à cumulação, alguns juízes admitem essa possibilidade.

O argumento é que os dois adicionais dizem respeito a fatos geradores diferentes, o que não caracterizaria pagamento em duplicidade. Cite-se ainda a Convenção 155 da OIT, que determina a análise dos riscos decorrentes da exposição simultânea do trabalhador a diversas substâncias e agentes.

No entanto, essa ainda é uma posição minoritária, pois é expressamente contrária ao texto do do artigo 193, §2º da CLT e do artigo 7º, XXIII da Constituição Federal, que proíbe a cumulação.

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13 Comentários

  1. ME DESCULPE MAS ESTA QUESTÃO DO FRENTISTA DE POSTO E SUA EXPOSIÇÃO NÃO FICOU CLARA QUANTO SER INSALUBRE OU PERICULOSO PODERIA SER EXPLICADO MELHOR .AFINAL FRENTISTA É PERICULOSO OU ISALUBRE O TRABALHO??

    1. Salve guerreiro, pra um bom entendedor poucas palavras basta. Segundo o escritor o uso de EPI já neutraliza os riscos insalubres contra os trabalhador, mas não contra os de periculosidade. Então resumindo 90% de verdade que o trabalho de frentista é perigoso. Abraços

      1. Colega, acho que houve um equívoco na interpretação. O uso de EPI somente afasta a percepção do adicional de insalubridade caso neutralize a incidência do agente insalubre. A simples utilização do EPI, por si só, não afasta a incidência do adicional.

      2. me descupe mas de que epi voce fala chapeu e oculos q nem todos os postos oferecem ao frentista. o frentista trabalha 6hrs diarias com combustivel vc acha que inalar nao faz mal nao vc ta equivocado sobre sua teze ai de perigoso se fosse assim o eletricista nao receberia perigulosidade poque ele usa epi ..

    2. São as duas coisas, tanto insalubre quanto perigosa. O trabalhador é quem escolhe o 1 dos benefícios, ou insalubridade ou periculosidade. Lembando que não pode escolher o dois.

  2. Trabalho em uma transportadora em escritorio,mais sempre tenho que abastecer os cavalos mecanicos e caminhoes da empresa pois a noite somente eu tenho acesso ao cartão,eu tenho direito a esse adicional tambem?

    1. O empregado tem direito ao adicional de periculosidade se estiver exposto a eletricidade, fogo, explosivo, se for vigilante ou motoboy. O adicional de insalubridade alcança o empregado exposto a agente biológico (bactérias), físicos (ruído) e químicos.

  3. Boa Tarde!

    Trabalho em uma empresa de transportes coletivos, na qual fui contratado como auxiliar de almoxerife porém realizo outra atividade da qual eu não tive nenhum treinamento ou instrução, que é abastecimento dos veículos da frota, manutenção ou particulares da chefia, além de fazer conferência dos caminhões tanque de diesel q chegam dia sim dia não, ou até duas vezes no mesmo dia. eu tenho direito a salubridade ou periculosidade?

  4. Gostei muito do texto. Mas gostaria de me aprofundar. Eu tenho um namorado de 63 anos, trabalha como frentista, tem duas folgas por mês. Dois domingo que trabalha a jornada é das 7 horas as 21 horas. Durante a semana a jornada é de 8 horas e meia isso fazendo o turno de 5 horas e 30mm da manhã ás 14 horas. E a semana que ele trabalha das 14 horas as 22 horas ,que nunca sai no horário pois tem que fechar o posto ele termina as 22h e 25 mm. Ultimamente ele anda sentindo muita dor nas pernas e cãibas demais a noite. Seria possível me indicar um sindicato de trabalhadores de postos de gasolina? Obrigada. Maria de Fátima.

  5. Financeiramente falando, qual adicional é mais vantajoso o adicional de periculosidade ou o adicional de insalubridade grau máximo? Considerando que o empregado tem um salário base no valor de R$ 1214,09.

  6. Gostaria de saber se nos mulheres podemos trabalhar dose horas seguidas a noite como frentista? Eu por exemplo trabalho das 19:00 horas ate as 07:00 do dia seguinte sou a unica mulher a esta nesse horario isso e correto?

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