Abertura de CAT – Quando realizar?

Saiba qual o momento correto para a abertura de CAT.

A CAT é o documento utilizado para comunicar a ocorrência de acidente de trabalho ao INSS. Sua emissão é obrigatória e a falta dela pode acarretar sérias penalidades para a empresa.

Confira no artigo de hoje as particularidades a serem observadas no preenchimento deste formulário.

O que é CAT?

A CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Como o próprio nome diz, é o documento que deve ser encaminhado pela empresa ao INSS toda vez que um de seus empregados sofre acidente de trabalho.

Segundo a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele sofrido em razão do trabalho a serviço do empregador e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa.

Além dos acidentes propriamente ditos, a lei confere o mesmo tratamento às doenças profissionais e ocupacionais, acidentes de trajeto e outros eventos danosos relacionados ao trabalho, como agressões, sabotamentos e contaminações.

Quando realizar abertura de CAT?

O artigo 22 da Lei nº 8.213 estabelece que o prazo para a emissão da CAT vai até o primeiro dia útil após a ocorrência. Caso o segurado venha a falecer devido ao acidente, a comunicação deve ser imediata.

Para a emissão da CAT, é irrelevante se a lesão sofrida pelo empregado o obrigará a se afastar do trabalho. Mesmo que não haja afastamento, a comunicação é obrigatória.

Deixar de notificar acidente de trabalho é crime, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da CLT). Além disso, o empregador está sujeito ao pagamento de multa ao Ministério da Previdência Social. O valor varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição e pode ser aumentado em caso de reincidência.

⇒ Leia também: Quanto custa para Empresa a não emissão da CAT.

Como fazer a abertura de CAT?

A emissão ou abertura da CAT é bastante simples e deve ser feita diretamente nas agências da Previdência Social ou pelo site, através do link: www.portal.inss.gov.br.

Após preencher o formulário, devem ser impressas quatro vias: uma para o INSS, uma para o segurado ou seus dependentes, uma para o sindicato e uma para o arquivo da empresa.

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1 Comentário

  1. Trabalho numa prefeitura o meu vinculu e seletista descobrir que estava com TB, eles não queriam me amparar, lutei muito para adquirir os meus direitos, exige abertura de cat pós contribuía com a previdência, na verdade eles não fizeram, consegui junto ao INSS, mais Tambem o preenchimento não ficou correto. O que devo fazer porque eu voltei lá e a funcionária não quis concertar.

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