Quem tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?

Confira as regras de quem tem direito ao auxílio-doença acidentário.

O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao trabalhador que necessita se afastar do serviço por motivo de acidente de trabalho. Seu recebimento é por prazo indeterminado e sujeito a revisão periódica. A previsão legal do benefício se encontra nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91.

Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre em razão do exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte do empregado ou a perda/ redução permanente ou temporária de sua capacidade para o trabalho.

São equiparados ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto, em horário de almoço, a doença profissional ou ocupacional, em viagem a serviço da empresa, agressão física ou sabotagem no local de trabalho, contaminação acidental e desastres naturais, entre outros.

Quem tem Direito ao Auxílio-Doença Acidentário?

O benefício é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias em decorrência dos incidentes mencionados no item anterior.

Segundo o artigo 18, §1º da Lei 8.213/91, têm direito ao auxílio doença acidentário:

  • Segurado empregado, urbano ou rural;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso vinculado a órgão gestor de mão-de-obra;
  • Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar).

Portanto, contribuinte individual obrigatório ou facultativo não recebem o benefício.

⇒ Leia mais: O que é Auxílio-Doença Acidentário?

Qual a diferença entre Auxílio-Doença Comum e Auxílio-Doença Acidentário?

Embora sejam benefícios semelhantes, há algumas particularidades que diferenciam auxílio-doença acidentário (identificado pela Previdência Social como B91) e o auxílio-doença comum (B31). Confira a seguir:

Auxílio-Doença Acidentário

Estabilidade do Auxílio-Doença Acidentário

Todo trabalhador que se afasta do emprego por motivo de acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses após seu retorno.

Isso significa que enquanto durar a estabilidade o empregado só poderá ser demitido por justa causa ou por sua livre e espontânea vontade, desde que assistido pelo sindicato da categoria.

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