Existe estabilidade da CIPA no Contrato de Experiência?

Membro da CIPA eleito no contrato de experiência tem direito a estabilidade? Descubra a seguir.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro seja composto de milhares de leis, instruções normativas, normas regulamentares e outras tantas espécies legislativas, não é possível prever no papel todas as situações que podem acontecer na prática. Não raro, algumas circunstâncias ficam nebulosas do ponto de vista legal e precisam receber uma análise interpretativa mais detalhada.

Um exemplo é a estabilidade da CIPA para empregados em situação especial. Já abordamos no blog sobre a estabilidade dos suplentes da CIPA, dos representantes do empregador e dos empregados em aviso prévio. No post de hoje, vamos tratar da estabilidade do empregado eleito para a CIPA durante o contrato de experiência.

Estabilidade dos membros da CIPA

Segundo o item, 5.8 da NR-05, os empregados eleitos para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) têm direito a estabilidade desde a data do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.

A estabilidade é uma garantia a todos os empregados do estabelecimento, pois possibilita que o cipeiro seja atuante e cobre melhorias do empregador sempre que necessário, sem medo de ser ameaçado de demissão.

⇒ Leia também: Ser Cipeiro não é só ter estabilidade!

Empregado em contrato de experiência pode se candidatar à CIPA?

De acordo com o item 5.40 da NR-05, todos os empregados do estabelecimento, sem exceção, podem participar da eleição para a CIPA. Como não existe nenhuma limitação legal à candidatura do empregado em contrato de experiência, ele pode se candidatar normalmente. Afinal, ao particular é permitido tudo o que a lei não proíbe.

⇒ Leia também: Estagiário pode se candidatar na CIPA?

Membro eleito durante a experiência tem direito à estabilidade da CIPA?

Suponhamos a seguinte situação: um empregado é contratado em regime de experiência pelo prazo de 90 dias. No 10º dia, candidata-se a um cargo na CIPA e, mesmo não tendo ainda conhecimento pleno das particularidades do novo ambiente de trabalho, é eleito. Ao final de seu contrato, o empregador decide que ele não é adequado para a vaga. Seria correto exigir a sua manutenção no emprego devido à estabilidade da CIPA?

Além de não ser razoável, a manutenção do empregado não tem amparo legal. O membro da CIPA não pode ser demitido sem justa causa no decorrer do período de estabilidade. Ora, o fim do contrato por prazo determinado é justa causa para o rompimento do vínculo.

Por esse motivo, a maior parte da jurisprudência concorda que o empregado em contrato de experiência não tem direito a estabilidade. Entendimento que consideramos acertado, pois do contrário haveria margem para o empregado agir de má-fé e forçar o empregador a mantê-lo contra a sua vontade.

Por outro lado, caso o funcionário seja efetivado ao final do contrato, poderá usufruir do benefício normalmente.

Compartilhe o texto:

10 Comentários

  1. Amigos, como profissional da área industrial, as vezes observo que muitas pessoas se candidata-se a CIPA, não para ajudar, mas sim para estabilidade na empresa.

    1. fui contratado, e com duas semanas de trabalho recebi o convite para me candidatar a CIPA e fui eleito primeiro suplente, Com 45 dias do meu contrato de experiência me demitiram,já tinha concluído o curso, tenho direito os benefícios ou não?

  2. Olá!
    Tenho um caso complicado: um colaborador entrou na CIPA demonstrando muita motivação. Após a reunião de instalação e posse ele nunca mais apareceu nas reuniões ordinárias e começou a gerar sérios problemas na empresa. A última agora, foi alegar um acidente de trajeto após um mês, a investigação foi aberta e no prontuário médico consta lesão/contusão no futebol, mas ele insiste em brigar dizendo que vai abrir processo trabalhista.
    Neste caso, verificamos toda a ficha dele na empresa, e ele já ultrapassou as 4 faltas nas reuniões da CIPA. Pretendemos expulsá-lo da CIPA, retirando a estabilidade e assim permitir sua demissão.
    O que poderiam me sugerir para melhor resolver o caso acima?

    Desde já agradeço.

  3. Bom dia…

    Como é que funciona a estabilidade para o funcionário eleito na CIPA com um contrato determinado de 06 meses?

  4. Boa tarde,eu era candidato ha um cargo da cipa mais fui deslidodo 3 dias antes das fotaçães sem nem um motivo e estamos no perido do dissidio que tevo fazer eu tinha dois anos e um meis de firma

  5. ganhei na cipa com a maioria da votação, e no timo dia do contrato de experiencia me mandaram embora sem justa causa. a como recorrer?

  6. Bom dia
    Já tem alguma jurisprudência na questão da demissão de funcionário eleito para Cipa mas que seu contrato era de experiência?
    Desde já agradeço.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais