Atribuições da CIPA

Você sabe quais são as atribuições da CIPA? Caso não saiba ou possua dúvidas, então aproveite para ler esse texto. Bons estudos!

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, sendo regulamentada pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA deve ser implantada em todas as empresas ou instituições, visto que mesmo as empresas ou instituições que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05, deverão designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05, também chamado de “Designado da CIPA”.

Objetivo da CIPA

De acordo ao item 5.1 da NR-05, estabelece que:

5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quais são as atribuições da CIPA?

Conforme o item 5.16 da NR-05, dispõe que:

“5.16 A CIPA terá por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

O item 5.17 da NR-05 estabelece que o empregador deverá proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários para o desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização de suas tarefas constantes no plano de trabalho.

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