O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O que é lixo? Você sabe dizer?

Durante muito tempo o conceito “lixo” foi marginalizado, em virtude de sua inutilidade, o gerador o considera “lixo”, ou seja, para ele não há mais utilidade, então caracteriza-se lixo, como algo que não tem mais uso para seu gerador, porém para outras pessoas o lixo ou tecnicamente “resíduo sólido”, pode ter outro uso.

Mas, mesmo assim, o lixo ainda se caracteriza como grande problema, principalmente urbano, o descarte incorreto, a grande quantidade, sua decomposição, a falta de educação ambiental dos indivíduos são alguns fatores que contribuem a cada mês para aumentar o problema dos municípios e atingir de forma direta todo o ser vivo, transmitindo doenças e contaminação a seres humanos, animais e meio ambiente.

O Brasil durante muitos anos discutiu o assunto e ainda discute soluções para a problemática ambiental, participa de eventos internacionais para apresentar projetos que tenham relevância e se torne lei no país.

Apesar de ter ficado tramitando durante quase vinte anos no legislativo, o Brasil obteve um grande ganho com a elaboração da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305 de 23 de agosto de 2010, propondo diversas mudanças no que tange a questão dos resíduos sólidos.

⇒ Leia também: O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

Entre elas a logística reversa, que consiste no retorno dos produtos perigosos para seus fabricantes para a posterior reciclagem e reuso, como por exemplo, pilhas e baterias, evitando assim a contaminação da água, ar e solo e também a diminuição da extração dos recursos naturais. O fim dos lixões em todos os municípios brasileiros, ao qual teve seu prazo em 2014, sem sucesso.

Contudo, essa Política gerou um instrumento muito importante para a estruturação de governo, empresas e sociedade, ao qual criou diretrizes para a criação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), fica a cargo do setor público nos níveis federal, estaduais e municipais, sem isentar as empresas públicas e privadas.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento de cunho jurídico que comprova a capacidade de uma organização gerenciar todos resíduos gerados em sua jurisdição. O objetivo desse documento é, apresentar toda a geração de resíduos ao longo da cadeia produtiva de um produto para que se haja controle, em especial, de seu descarte, para que se evite impactos ambientais significativos e a médio prazo, evitar contaminações a nível de saúde pública e desequilíbrio da fauna e flora.

Sua elaboração fica a cargo dos geradores citados no artigo 20 da Lei e sua não execução implica em aplicação de multa e até pena de reclusão de até 3 anos.

O plano deve ser elaborado e disponibilizado ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e demais autoridades competentes, com periodicidade anual.

O documento não é difícil de ser preenchido e suas informações precisam estar atualizadas não só para cunho legal, mas também ambiental. Afinal, a responsabilidade é de todos e contribuir para a sustentabilidade, é fundamental.

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