Indenização por Acidente de Trabalho – Como funciona?

Nem sempre o empregador é obrigado a arcar com indenização por acidente de trabalho. Saiba quando a compensação é devida.

Quando um trabalhador sofre acidente de trabalho, adquire o direito a diversas compensações garantidas por lei, como por exemplo afastamento remunerado para recuperação, auxílio doença acidentário, auxílio acidente e estabilidade no emprego.

Em algumas situações específicas, o acidentado pode também ter direito a uma indenização civil por danos materiais e/ou morais paga pelo empregador. Porém, para saber se essa indenização deve ser paga ou não, devem ser apuradas as circunstâncias do acidente e a responsabilidade do empregador.

É importante ressaltar que acidentes ocorridos por culpa exclusiva da vítima ou por força maior não geram direito a indenização.

Responsabilidade do Empregador por Acidente de Trabalho

Segundo o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, o empregador é obrigado a indenizar o empregado que sofreu acidente de trabalho em caso de dolo ou culpa. Esse dispositivo segue a teoria civilista da responsabilidade subjetiva, segundo a qual toda pessoa que, agindo com dolo ou culpa, causar dano a outrem deve indenizar o prejuízo.

No entanto, essa teoria não pode ser levada a ferro e fogo quando se trata de uma relação trabalhista. Em primeiro lugar, porque o empregado é a parte mais fraca de uma relação de emprego, tanto em razão da hierarquia quanto do poder econômico exercido pelo empregador.

Por outro lado, algumas atividades envolvem um alto e explícito grau de risco. Como deixar desamparado o empregado que trabalha, por exemplo numa fábrica de explosivos? Ora, o dono do negócio sabe do risco de sua atividade e dela tira seu lucro, portanto nada mais justo que arque com as consequências.

Dessa forma, a maior parte da doutrina atribui direito a indenização por acidente de trabalho às custas do empregador em três situações:

  • Quando o empregador age com Dolo e provoca um Acidente – Configura-se o dolo quando o causador do dano age deliberadamente para prejudicar outra pessoa, como por exemplo o dono de uma transportadora que obriga o empregado a dirigir por várias horas seguidas durante a madrugada, para que ele peça demissão.

Mesmo que ele não tenha o propósito de causar um acidente, ele tem meios para prever que isso provavelmente acontecerá e mesmo assim não muda sua maneira de agir. É o que chamamos de dolo eventual.

  • Quando o empregador culposamente provoca um acidente – O instituto jurídico da culpa fica caracterizado quando o patrão age com imprudência, negligência ou imperícia, e também pode ser caracterizado por uma omissão.

Um exemplo de acidente com culpa do empregador é quando o mesmo não instala as proteções adequadas no ambiente de trabalho, não fornece EPIs ou não fiscaliza seu uso.

  • Quando a atividade é de alto risco – Essa hipótese é prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil:

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Esse dispositivo se alinha perfeitamente com o artigo 2º da CLT, que atribui exclusivamente ao empregador os riscos da atividade econômica. Portanto, quando um acidente de trabalho acontece em uma atividade reconhecidamente perigosa, é dever do empregador indenizar o acidentado.

Como receber indenização por acidente de trabalho?

O trabalhador acidentado em uma das circunstâncias descritas acima deve entrar com uma ação de indenização na própria Justiça do Trabalho, conforme determina a Súmula Vinculante nº 22, de preferência assistido pelo sindicato de sua categoria e por um advogado de sua confiança.

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25 Comentários

  1. Muito interessante o artigo.
    Gosto muito de ressaltar a responsabilidade do empregador na existência da culpa – cuja definição legal é diferente do habitualmente aplicado no dia a dia.
    Vários empregadores acabam “tomando um susto” quando de uma hora pra outra têm que arcar com uma indenização elevada, quando bastaria ter aplicado uma pequena fração daquela verba em ações prevencionistas e acabariam por evitar este prejuízo – além de reduzir as probabilidades de ocorrência do sinistro.

  2. Qual o valor de uma idenizacao por acidente de trabalho na qual o empregador nao instalou as protecoes para nao haver acidentes?
    levando em conta uma mao com lesao nos nervos da mao, ficando por uns 5 meses sem poder trabalhar?

  3. Ola gostaria de saber se tenho direito a indenizacao por acidente de trabalho , tive uma queda da escada aproximadamente 3.0 metros d altura sofri uma fratura no umero e trinquei a bacia . A empresa nao fornece equipamentos de segurança !eu teria direito pois fiquei com uma cicatriz n braço por causa da fratura e a empresa nao me ajudou financeiramente

  4. Olá, queria saber se tenho direito a indenização pois sofri um acidente de trabalho onde lesiono a amputação de um pedaço do meu dedo. Trabalho em uma multi nacional no período noturno onde eles não dão nenhuma assistência a nós que trabalhamos a noite !

  5. Faço trabalho de rua para uma empresa a dez anos sendo de moto e sofri um acidente onde fiquei com várias cicatrizes e deixaram muitas sequelas Q me impedem de fica muito tempo em pé e usar vários tipos de calçados e Tbm dores Q não me deixam dormir, tenho direito a indenização por parte do empregador??

  6. Teve um acidente de trabalho onde perdi parte de dois dedos gostaria de a empresa fornecido ipis porem no momento q ocorreu o acidente nao estava usando tenho direito a receber uma idenizacao

    1. Olá!

      Você possui direito a receber indenização, uma vez que houve negligência do empregador em não fornecer os devidos equipamentos de segurança.

  7. meu esposo sofreu um acidente na maquina de mortadela por falta de sensor na maquina, ele perdeu o dedo indicador da mão esquerda quero saber se ele tem direito a indenização foi em 2008 mas só agora estou querendo saber obrigada .. 13 de junho de 2017

  8. Bom dia ,gostaria de saber se meu marido tem direito a alguma indeminizacao ,porque ele teve um acidente de trabalho que o obriga a ir agora para um trabalho adaptado pois ele nao pode estar muito tempo de pe,e ficou com uma grande sicratriz,tera ele direito a ser indeminizado?

  9. Bom dia, meu marido trabalhava há aproximadamente 03 (tres) anos em uma empresa, hipertenso, tinha 59 anos de idade e em um extra, dia de domingo, subiu e desceu, acompanhado de um bombeiro 30 (trinta ) andares, pois desligaram a energia no condomínio, não era nem tarefa dele, mas foi orientado pela engenheira da empresa para verificação em problemas no elevador, após isto passou a sentir-se mal, com dores no abdomem, não tendo conseguido trabalhar mais, as dores foram piorando e 02(dois) meses depois foi diagnosticado com aneurisma de aorta, um estigma na medicina, foi operado de emergência, mas após 05 (cinco) meses veio a óbito, gostaria de saber se pode ser caracterizado por acidente de trabalho?

  10. Sofri um acidente de trabalho cai de uma escada gostaria de saber tinha um benefício mensal de 400 reais de um cartão alimentação. A empresa pode cortar esse benefício?

  11. A empresa forneceu bota maior ki meu pe pq disse empresa nao tem número 33 me deram 35 fiquei 8/mês com essa bota ai me causou facinter plantar mas andenopatia do fibular curto mas henia de disco estou 4/mês sem pisa pe chao ate morfina tomo para dor quero saber si posso pedi indenização????

  12. Boa Tarde em Sou Ajudante de Mecânico trabalho em uma multi nacional. 29 de novembro de 2017 sofri um acidente de trabalho tive fratura exposta da cabeça do 2°metacarpo da mão esquerda mas não cheguei a me afastar pelo INSS apenas fiquei uma semana de atestado e voltei a trabalhar mas fazendo serviço administrativo estou em tratamento ainda já fiz fisioterapia, passei por ortopedista e agora no especialista em mãos(tudo por conta da empresa) e minha fratura encontra-se com sequela irreversivel de movimento…enfim o q quero saber e se por não ter encostado no INSS não tenho direito a indenização ou auxilio?

  13. Olá eu sofri um acidente de trabalho no dia 07 de abril de 2016 onde perdi parcialmente o movimento de 3 dedos da mão esquerda, sou passadeira em uma confecção no momento operava uma máquina de fusionar, nunca recebi nenhum treinamento específico para opera lá, o único equipamento de segurança que usava no momento era o protetor auricular, foi aberto o cat e fiquei 5 meses afastada, gostaria de saber si tenho direito a indenização por acidente de trabalho

  14. Olá. Gostaria de saber qual meu direito sofri um acidente no meu trabalho e quebrei meu goelho e o gasto meu patrão pagou mais ele quer que eu pague a metade das despesas. Mais eu não acho justo isso eu tava trabalhando foi no serviço que me machuquei.

  15. Meu pai teve parte do dedo indicador na mão esquerda decepada ao usar o freio do Elevoador de cargas manualmente. A empresa sabia do mal funcionamento , fez reparos errados ele alertou e mesmo assim não corrigiram.qual seria a media de valor de indenização nesta causa?

  16. Boa noite, gostaria de saber o valor da causa de indenização do trabalho, para aquelas pessoas que tem seqüelas o resto da vida, meu pai quebrou a perna faz um tempo e a empresa não deu auxilio nenhum para ele na época, e meu pai sente dor por causa do acidente, e a perna de é torta até hoje, e tem um prazo para ele entrar, obrigada desde já

  17. Rapaziada Sofri um acidente terceiro quarto e quinto dedo quinto dedo uma falange amputada voltei para o trabalho fizeram maior cumbuca na qual tinha separado da minha ex-mulher tava no momento de depressão e fui motivo de chacota para alguns colegas de trabalho acabei tomando uma justa causa coloquei um processo em cima da empresa no desespero arrumei um advogado na qual não estava ciente do cat que tinha abrido pela empresa por menos de perder os meus direito acabei aceitando um acordo na qual o juiz estabeleceu na primeira audiência pois eu não sabia que meus direito era mais e assim ficou por isso mesmo eu queria saber se isso está certo como um acidente de trabalho foi embolido pelo desespero qual até parecia que o meu celular estava sendo grampeado que tudo que eu falei falava repercutir agora tô sabendo que perdi muito mais o meu direito é na qual queria poder recorrer pela justiça na qual Fui pego de surpresa e como direito do trabalhador eu queria saber seu posso recorrer

  18. Eu caí no meu trabalho no estacionamento da firma no dia estava chovendo muito e aonde eu morava não dava pra eu sair e pegar o ônibus devido a enxurrada então fui com meu carro para o trabalho entrei na portaria da firma estacionei meu carro aí quando fui entrar dentro da fábrica cai no estacionamento no gramado e lixeira meu ombro devido a isso tenho instabilidade crônica no ombro não para mais no lugar mesmo sendo feita a cirurgia eu tenho direito a indenização ? Me ajudem com. Está dúvida preciso muito e o INSS só recusa minhas perícia mesmo tendo em mãos documentos comprovando minha instabilidade…

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