Quem pode ministrar o treinamento de CIPA

Hoje, abordaremos sobre quem pode ministrar o treinamento de CIPA.

No entanto, é importante destacarmos antes o significado da sigla CIPA e o seu objetivo dentro das empresas e instituições.

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como principal objetivo, a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Para saber mais sobre a CIPA, acesse: O que é CIPA?

Conforme a norma regulamentadora nº 05, todas as empresas e instituições devem constituir a CIPA. No entanto, os estabelecimentos que não se enquadram no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA), deverão designar um responsável para o cumprimento dos objetivos da norma regulamentadora nº 05. Para obter mais informações sobre o dimensionamento da CIPA, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

Treinamento de CIPA

Portanto, após a conclusão do processo eleitoral da CIPA, chega o momento da empresa promover o treinamento para os membros da CIPA (titulares e suplentes).

treinamento da CIPA é estabelecido pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina às empresas a realização do treinamento da CIPA aos seus membros, antes da posse e em caso de primeiro mandato, realizá-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de posse.

As empresas que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA), também deverão promover anualmente o treinamento para o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma regulamentadora nº 05.

Quem pode ministrar o treinamento de CIPA

O item 5.35 da norma regulamentadora nº 05, dispõe o seguinte texto acerca do assunto:

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

Vale destacar, que conforme estabelece o Quadro II da NR-04, o SESMT poderá ser composto pelo Médico de Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

Dessa forma, qualquer um dos profissionais que fazem parte do SESMT, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou demais profissionais podem ministrar o treinamento de CIPA, desde que possuam conhecimentos satisfatórios sobre os temas a serem ministrados.

Conforme o item 5.33 da norma regulamentadora nº 05, o treinamento da CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Portanto, não adianta ser somente um ótimo profissional para poder ministrar o treinamento de CIPA, deve-se também possuir um satisfatório conhecimento a respeito dos temas estipulados pelo item 5.33 da NR-05.

Além disso, é importante destacar o item 5.36 da norma regulamentadora nº 05, que dispõe o seguinte texto:

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

Portanto empregadores, cipeiros e profissionais da área de segurança e saúde do trabalho é essencial ficarem atentos aos pequenos detalhes da norma regulamentadora nº 05, de modo a buscar cumpri-la e dessa forma, evitar possíveis problemas.

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3 Comentários

  1. É interessante divulgar a grade de assuntos que devem ser abordados no treinamento de CIPA e o tempo estipulado para cada tem

  2. Boa tarde à todos,um ótimo blog esse sem dúvida nenhuma.
    Gostaria de saber se um estagiário do curso técnico de segurança do trabalho pode ministrar o treinamento para a nova comissão da cipa.

  3. Bom dia, gostaria de saber se eu como membro da CIPA e enfermeiro, posso ministrar o topico de primeiros socorros no curso da CIPA?

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