Poderá ser terceirizado o SESMT?

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que amplia as terceirizações, muitos profissionais da área de Segurança do Trabalho estão preocupados com a possibilidade de terceirização do SESMT. Confira se o seu emprego corre perigo.

O que é Terceirização?

A Terceirização é uma forma de contratação indireta de pessoal. Ocorre quando uma empresa (chamada de tomadora) contrata outra para prestar serviços a ela, um dos mais comuns é o serviço de vigilância. A empresa contratada utiliza-se da mão-de-obra de seus próprios funcionários para prestar os serviços no estabelecimento da tomadora durante o período do contrato.

A principal característica da terceirização é que não existe vínculo empregatício entre a tomadora e os funcionários da empresa contratada. Para a tomadora, isso é vantajoso, pois a empresa contratada supre suas necessidades internas e torna desnecessária a contratação de pessoal especializado em atividades como limpeza, vigilância e serviços de portaria.

Por outro lado, é ruim para o trabalhador, pois os terceirizados geralmente ganham menos, não contam com planos de carreira, têm menos benefícios (visto que contratados por empresas de pequeno porte) e sofrem mais acidentes de trabalho.

Hoje a terceirização só é permitida nas atividades-meio (serviços internos que não são relacionados com o objeto principal da empresa), porém um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional pretende mudar isso.

Projeto de Lei da Terceirização

Recentemente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4330/2004, que tramitava na Casa há cerca de 10 anos.

A proposta do projeto é passar a permitir em todo o território nacional a terceirização das atividades-fim, ou seja, contratar uma empresa prestadora de serviços para realizar atividades inerentes ao objetivo principal da empresa.

Dessa forma, por exemplo: uma indústria têxtil poderá terceirizar costureiras, um supermercado poderá terceirizar operadores de caixa e uma rede de restaurantes poderá terceirizar garçons.

O projeto seguiu para discussão no Senado, com a nomenclatura PLC 30/2015. Se aprovado, ainda dependerá da sanção da presidente Dilma Roussef para entrar em vigor. O Governo Federal já se manifestou contra o projeto.

⇒ Leia também: Terceirização e Segurança do Trabalho.

O SESMT poderá ser Terceirizado?

A norma regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê a obrigatoriedade dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT para todas as empresas públicas e privadas e órgãos públicos que possuam em seu quadro de funcionários empregados regidos pela CLT.

O subitem 4.4.2 da norma regulamentadora nº 04 dispõe expressamente que os profissionais integrantes do SESMT devem obrigatoriamente ser empregados da empresa. Por isso, a não ser que futuramente essa norma seja alterada, não é possível a terceirização do SESMT.

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14 Comentários

  1. bom dia, conforme a matéria acima, diz o SESMT não pode ser terceirizado, quem vai ser o responsável pelo PCMSO, de uma empresa, se o porte dela não contempla, conforme enquadramento um Engenheiro e um Médico ?
    No aguardo.

  2. Bom realmente o SESMT não poderá ser terceirizado, mas vamos avaliar que um empresa que tem 1000 colaboradores fique com apenas 20 ou 30 e o restante seja de varias outras pequenas empresas?
    Logo se extingue a obrigatoriedade de se ter SESMT na empresa logo não existira mais a profissão de Téc.
    NR 4
    4.1 – As empresas privadas e publicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativos e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT – manterão obrigatoriamente SESMT …
    Logo não terá colaboradores suficientes para contemplar o quadro II.

    1. Bruno,

      bom dia

      O SESMT não podia ser tercerizado, mais com a aprovação da lei de tercerização agora pode. As Empresas não são mais obrigadas a manter o SESMT. Alem disso as Empresas terão um número de funcionários bem reduzido, facultando- lhe o direito a tercerizar todo seu efetivo, Por onde andaram os Técnicos de Segurança das grandes Empresas que muito humilharam os colegas das contratadas.A Lei 6514 que regulamenta o art 157 da CLT em sua Norma Regulamentadora 4 item 4.4.2 foi revogada. Lembrando aos nossos nobres colegas que as resoluções, portarias e decretos da referida lei Lei 6514 do Ministério do Trabalho são de inteira discricionalidade do Ministro do Trabalho ou seja podem ser alterados a qualquer momento.Torçam para que a NR 4 não seja revogada por inteiro.

      Parabéns Presidente, pela Lei de tercerização.

  3. Boa tarde dr,

    em relação ao exposto, o que devo avaliar quando em confronto com os subitens .14 e .15 da nr 4:

    Sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou as próprias empresas interessadas(4.14),e instituição oficial ou instituição privada de interesse público(4.15).

    1. João, A tercerização já foi aprovada no Congresso Nacional , e por se tratar de uma lei ordinária ( Hierarquia das Leis ) a NR 4 terá que se adequar a ela. Exemplo:Hoje uma empresa não necessita de manter um SESMT, seu dimensionamento de funcionários sera minimo, essa contratará inúmeras empreiteiras tercerizadas para atender sua necessidade e o papel do Técnico se resumira através de prestadores de serviço.de (Micro Empreendedor Individual ) João eu sou Técnico de Segurança, sempre atuei em empresas tercerizadas, fui muito humilhado por Técnicos de Construtora, agora esses Técnicos que não fizeram nada para melhorar, atuaram no mercado como MEI, Que Legal???

      Eduardo

      1. Eduardo, eu acabei de ser contratado por uma empresa que terceiriza serviços. A empresa que contratou meu serviço terceirizado ainda não posssui SESMT. Com a nova lei eu posso formalizar o SESMT da empresa que me terceirizou? O MTE vai aceitar?

  4. bom dia.

    minha empresa tem mais de 100 funcionários e grau de risco 3.Em relação ao técnico em segurança é obrigado a estar todos os dias na empresa ou pode ser terceiro vindo uma vez por mês na empresa. obrigado

  5. Eduardo, eu acabei de ser contratado por uma empresa que terceiriza serviços. A empresa que contratou meu serviço terceirizado ainda não posssui SESMT. Com a nova lei eu posso formalizar o SESMT da empresa que me terceirizou? O MTE vai aceitar?

  6. Eu gostaria de saber se com essa nova lei a nr4 foi modificada ,para tercerizar o sesmt ,e diminui o salario de todos segurança do trabalho,técnico de enfermagem do trabalho,engenheiro,enfermeiro do trabalho,continuam trabalhando a mesma cargoraria,e quais são os benefícios??

  7. Eu sou bombeiro de uma empresa terceirizada, em uma empresa de Grande porte.
    Nela sou obrigado a fazer liberação de trabalho em altura e Espaço confinado e Trabalho a Quente.
    Eu não faço parte do SESMT DA EMPRESA.
    E SOU OBRIGADO A ASSINAR COMO RESPONSAVEL DO SESMT…
    PODE NESSE CASO OU NÃO.
    NÃO ENTENDO COM ESSA NOVA LEI

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