O que é Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é o benefício da Previdência Social concedido aos trabalhadores que exerceram alguma atividade especial ao longo da vida.

Os requisitos e o tempo necessário para a concessão são diferentes da aposentadoria por tempo de contribuição ou por medida de justiça, uma vez que as atividades consideradas especiais são muito mais desgastantes para o trabalhador.

Lei da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial foi prevista na redação original do Art. 202, inc. II da Constituição Federal de 1988. O dispositivo determinava que a aposentadoria seria devida em tempo inferior, quando o trabalhador estivesse sujeito no ambiente de trabalho à condições especiais, que prejudicassem a saúde ou a integridade física, definidas em lei.

Entretanto, esse inciso foi retirado do texto constitucional com a Emenda nº 20/98, pois o texto foi regulamentado pela lei nº 8.213/91 e tornou-se desnecessário. Hoje, a aposentadoria especial é regulamentada pelos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou no ano de 2014 a Súmula Vinculante nº 33, que estende as regras da aposentadoria especial ao servidor público até que seja editada uma lei específica sobre o assunto.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial os segurados da Previdência que exerceram atividade especial por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão.

A atividade especial é aquela em que o trabalhador fica exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde (por exemplo, produtos químicos, temperaturas muito altas ou muito baixas ou vírus altamente contaminantes) de modo habitual e permanente. Os agentes nocivos estão listados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto nº 3.048/99), bem como o tempo de exposição que dá direito à aposentadoria.

Para requerer o benefício, o segurado deverá comprovar que trabalhou exposto a esses agentes, pelo tempo estabelecido no decreto. A comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pela empresa, que atestam as condições de trabalho. Atualmente, usa-se apenas o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, porém os formulários antigos (SB-40, DSS-8030 e laudos médicos ou periciais) podem ser usados para comprovar atividades exercidas no passado.

O segurado deverá contar ainda com a carência de pelo menos 180 contribuições mensais, exceto para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social até o ano de 1991. Estes deverão cumprir a tabela progressiva, que varia de 102 a 180 meses de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

Sobre a aposentadoria especial não incide o fator previdenciário, ou seja, a renda mensal inicial que corresponde a 100% do salário de benefício.

*Observação: Salário de contribuição corresponde ao salário mensal do trabalhador, até o valor máximo de R$4.663,75 (em 2015). Já o salário de benefício é calculado com base na média entre os 80% maiores salários de contribuição desde 1994 até a data do protocolo do requerimento.

O segurado pode converter o tempo comum em tempo especial?

Não. O tempo de serviço especial pode ser convertido em comum para aproveitamento em outras espécies de aposentadoria, nunca o contrário.

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21 Comentários

  1. Gostaria de tirar uma dúvida, no formulário do PPP são fornecidas informações sobre proteções coletivas, individuais (EPI) e a sua eficácia. Quando a empresa coloca que o funcionário estava por exemplo exposto ao ruido de 95 decibéis de forma habitual e permanente, mas tinha o EPI e este era eficaz, o funcionário perde o direito da aposentadoria especial?

  2. uma pergunta ;

    Caso o servidor não atinja o tempo para obtenção da aposentadoria especial, o tempo poderá ser “convertido em comum” com acréscimo para fins de aposentadoria?

    sou funcionário publico, policial militar a sumula vinculante 33 me propicia a aposentadoria aos 25 anos? mesmo eu estando sob um estatuto diferenciado (militar) ?

  3. Como profissional liberal,dentista,localizado,com uso de rx ao longo desses anos,contribuindo para previdência há 29 anos e 9 meses tem direito a aaposentadria especial também. Porem quero saber como faco para estar em maos com o Perfil Psicografico Previdenciario para dar entrada na aposentadoria.
    O CRO diz que tenho que ter esse perfil em mãos, mas nao me orientou como posso conseguir.

  4. Trabalhei mais de 10 anos em lojas de materiais de construções, elaborando com cimento, cal, carboreto, tintas e etc.. Atualmente sou agente de endemias ha 15 anos, elaborando com produtos agrotóxicos e outros. Qual o tempo estimado, para dar entrada na aposentadora especial?

  5. Gostei do conteúdo! Tenho um caso de ex-funcionário da FEPASA, Técnico em manutenção que trabalhou mais de 8 anos na área manutenção das autoclaves antes de 1986 e por ser uma empresa que fechou , alega proibição para a emitir o PPP.

  6. Olá por favor gostaria.de saber tenho 15 anos em farmácia hospitar e 7 anos em drogaria só que nunca recebi insalubridade e tenho 40 anos de idade tenho direito a aposentadoria especial? Por favor me ajudem.

  7. MEU PAI SE APOSENTOU PELA APOSENTADORIA ESPECIAL EM 87 ELE RECEBIA 3 SALARIO MINIMO HOJE ELE RECEBE NEM UM E MEIO ELE ERA FUNCIONARIO DO DER ESTRADA E RODAGEM ELE NAO APOSENTOU ELE COMO FUNCIONARIO PUBLICO QUERIA SABER PORQUE SE ALGUEM ME PODE ME AJUDA ME MANDA UMA RESPOSTA

  8. Estou dando entrada na aposentadoria por tempo de contribuição ja acrescido do tempo insalubre, sendo assim tenho 27 anos contribuição e mais 08 de insalubridade, se eu aceitar a aposentaria e continuar trabalhando posse daqui a 03 anos pedir aposentadoria especial já estando aposentado por tempo contribuição?

  9. trabalhei em posto de combustível 15 anos onde vendia álcool,o.diesel;gasolina na função de servente de limpeza,as vezes ajudava no abastecimento dos carros. No contra cheque recebia periculosidade.Tenho mais 8 anos de cobradora de ônibus e sou deficiente físico .Pergunto já tenho direito a aposentadoria especial?

  10. Olá.
    trabalhei em empresas que hoje estão fechadas, existe como ainda obter o pp ou o sb 40 ?
    estou organizando os documentos para mais algun tempo pedir a aposentadoria

  11. trabalho na prefeitura da minha cidade faz 32 e estou em desvio de função á 25 anos, sou pedreiro ,mas, exerço a função de eletricista e ganho periculosidade, a pergunta é: eu posso transformar a especial em comum pra aposentar ???

  12. trabalho na prefeitura há 20 anos em oficina mecânica e recebo 30% de insalubridade, esse tempo pode constar para a aposentaria especial?

  13. Onde consigo encontrar de forma clara a concessão da aposentadoria especial para trabalhador exposto a periculosidade? O Anexo IV da RPS trás apenas para os agentes químico, físico e biológico.

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