Aposentadoria Especial por Periculosidade

Os trabalhadores que exercem atividade especial (prejudicial à saúde ou à integridade física) ao longo da vida conquistam o direito à aposentadoria especial.

O período de carência que dá direito ao benefício depende dos agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto, e varia entre 15 e 25 anos. Referidos agentes dividem-se entre químicos, físicos e biológicos, e podem indicar tanto insalubridade quanto periculosidade.

Neste artigo trataremos especificamente sobre a aposentadoria especial por periculosidade.

⇒ Leia também: O que é Aposentadoria Especial?

O que é periculosidade?

Trabalho exercido em condições de periculosidade é aquele que oferece risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador devido à natureza ou aos métodos de suas atividades habituais. Não se deve confundir periculosidade com insalubridade: atividade insalubre é aquela prejudicial à saúde do trabalhador, mas que não traz um risco imediato de morte ou lesão grave.

Segundo a CLT, em seu artigo 193, há periculosidade quando o trabalhador fica exposto permanentemente a explosivos, inflamáveis e energia elétrica, bem como nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. As Portarias 3.393/87 e 518/03 do Ministério do Trabalho e Emprego incluíram ainda nesse rol a exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.

⇒ Saiba mais sobre: O que é periculosidade?

Quem tem direito a aposentadoria especial por periculosidade?

Para receber o benefício da Aposentadoria Especial, o empregado deverá comprovar que exerceu uma ou mais das atividades consideradas perigosas pela legislação brasileira durante pelo menos 25 anos. A comprovação é realizada de documentos fornecidos pela empresa que atestam as condições de risco, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudos periciais.

O recebimento do adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário do empregado, ajuda a comprovar o caráter de risco da atividade exercida. No entanto, mesmo o funcionário que não recebia o adicional terá direito ao benefício.

Embora a CLT exija que a exposição tenha sido permanente, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a exposição intermitente às condições de risco, desde que não seja de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido, também gera direito ao pagamento do adicional de periculosidade (Súmula 364 do TST). Tal entendimento abre uma brecha para o requerimento de aposentadoria especial aos empregados que tenham trabalhado sob essas condições.

Recentemente, foi publicada a lei nº 12.997/14, que estende o direito ao adicional de periculosidade aos motoboys, mototaxistas e motofretistas. A lei abriu a possibilidade que os profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho também consigam obter a concessão da aposentadoria especial.

O segurado deverá ainda ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 180 meses para ter direito ao benefício.

⇒ Leia também: Aposentadoria Especial por Insalubridade.

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128 Comentários

  1. Boa Noite, trabalhei por 25 anos no mesmo endereço recebendo 30% de periculosidade.
    Eu tenho direito a aposentadoria especial?

    1. trabalho numa empresa estadual trabalho ha 28 anos exercendo o gargo de eletricista como desfio de função pois minha função é de auxiliar operacional não ganho periculosidade tenho direito a aposentadoria especial

      1. Dorgival, nesse caso você terá que comprovar que trabalhou como eletricista, e a unica forma de você comprovar é através de documentos fornecidos pela empresa, mas provavelmente que a empresa em que você trabalha não irar te fornecer até por estar comente um ato infracional, você só conseguiria aposentadoria se caso você tivesse documento comprovando que você recebia periculosidade. O máximo que você pode conseguir processando a empresa, é uma indenização pode você ter sido contratado para uma função e estar exercendo outra, lembre-se você só poderá entrar com um processo judicial caso tenha todas as provas concreta. Olha o que o art. 927 do Código Civil que diz, que aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo. O art. 483, “a” da CLT diz a mesma coisa.
        Espero ter ajudado, até mais.

      1. Não tem não… Periculosidade e insalubridade são coisas totalmente distintas… apenas a insalubridade pode dar direito a aposentadoria especial, e ainda assim se for relativa a um dos agentes constantes no rol do anexo IV do Decreto 3.048/99.

        1. Radiação Ionizante está presente no Anexo IV do Decreto 3048/99. Trata-se de agente insalubre e periculoso. Neste caso, ambos servem para fins de Aposentadoria Especial. Digo mais. Muitos dos agentes químicos deste mesmo anexo são também inflamáveis. A questão não é tão simples e direta como parece.

    2. dos 29 anos de carteira assinada, tenho 6 como atividade insalubre e 4 com adicional de periculosidade, e 19 como professor. Como conto o tempo para aposentadoria?

    3. Tenho 62 anos 20 de contribuição parte desse período recebi periculosidade atualmente aderir o mei a um ano posso me aposentar obrigado

  2. Bom dia,
    trabalhei de 1984 a 1993 ( 9 anos )em industria de armazenagem de produtos quimicos no Porto de Santos e recebia 30% de periculosidade.
    Para aposentadoria por tempo de serviço eu posso converter estes 9 anos em especial ?
    Grato

    1. Bom dia,

      Esses 9 anos pode converter em tempo especial sim, e os demais vínculos?
      Lembrando que pode averbar tempo rural de no período a partir dos 12 anos de idade ate o ano de 1991.

      Att.
      Igor Amorim – Assessor Jurídico

      1. Sr. Igor Amorim, boa noite.
        Pela informação acima, posso averbar tempo de atividade rural a partir dos 12 anos de idade?
        Pois comecei a trabalhar em uma empresa pública aos dezoito anos de idade. Antes disso era
        morador da zona rural. Tenho recibos de ITR em nome do meu pai para comprovar.
        Trabalho há mais de 12 anos como motorista de moto, e van numa empresa de entrega. Mas só
        a pouco tempo recebo o adicional de periculosidade por essa função. Agradeço-lhe a resposta.

  3. Bom dia.

    Eu trabalhei por 15 anos na área de telefonia,por se tratar de um trabalho de risco a morte ou acidente por estar trabalhando próximo a rede elétrica eu sempre recebi durante os 15 anos a periculosidade. Queria saber se esse tempo eu posso contar como especial???

    1. vc deve ir ao RH desta empresa que vc trabalhou e solicitar o PPP esse documento e unico e deve ser levado ao INSS quando vc for dar entrada na aposentadoria, isso vai te ajudar sim!

  4. Boa tarde,

    Com essa nova regra de aposentadoria como ficam os trabalhadores que recebem a periculosidade.

    Meu exemplo:

    Comecei a trabalhar com 23 anos recebendo a periculosidade terei que trabalhar até quando para me aposentar com todos os direitos que tenho??

    Dsd já agradeço,

    Carlos Alan!!

  5. Boa noite,

    Eu trabalho a 28 anos em uma empresa distribuidora de petróleo (combustíveis) aonde eu recebo adicional de periculosidade, eu trabalho realizando manutenção nos equipamentos e na operação dos mesmos, eu queria saber se eu tenho direito a aposentadoria especial.

    1. trabalhei 26 anos numa representante de gases industriais recebendo adicional de periculosidade tenho direito aposentadoria estou com 45 anos .

  6. tenho 51 anos de idade, 32 de contribuição previdencia social, sendo que 15 anos foram com motocicleta, com a nova regra quanto falta para aposentar com teto maximo

  7. Bom dia!

    Sou Técnico em Segurança do Trabalho e recebo adicional de periculosidade por monitorar atividades de abastecimento de combustíveis e detonação com explosivos.

    Tal situação me enquadra nas aposentadorias especiais?

    Grato

  8. Bom dia.
    Tenho 51 anos e 35 anos de contribuição trabalhando na área elétrica ganhando os 30 % de periculosidade. Tenho direito a aposentadoria especial?
    Aguardo retornou
    Alcides

    1. Bom dia,
      Tem todo direito.

      Dentre as diversas áreas de atuação, estamos desenvolvendo projeto de conscientização no tocante ao Direito à Aposentadoria Especial, que é a possibilidade de se aposentar mais cedo e melhor.

      Todo aquele que expõe sua vida à insalubridade, periculosidade ou penosidade tem direito de se aposentar mais cedo, através da chamada “Aposentadoria Especial”, que visa a preservação da saúde do trabalhador, fazendo com que ele trabalhe menos do que os demais profissionais (aposentando-se com 15, 20 ou 25 anos de serviço/contribuição), sendo recompensado com um cálculo melhor em sua aposentadoria, isto é, sem a incidência do fator previdenciário (que muitas vezes “achata” o valor do benefício em, no mínimo, 30% e que, dependendo da situação, a perda pode chegar a mais de 60%).

      Em outras palavras, quem tem direito a aposentadoria especial terá no cálculo da renda mensal Inicial de seu benefício 100% do salário-de-benefício, sem a incidência do temível fator previdenciário.

      Att.
      Igor Amorim – Assessor Jurídico

  9. Boa Noite.Estava lendo seu artigo onde fala sobre insalubridade e periculosidade,tenho uma pergunta a fazer,tenho já comprovado perante ao INSS 23 anos e 8 meses e aceito,tudo com ruídos,até aí tudo bem. Atualmente estou trabalhando com gás GLP, com entrega nas ruas via caminhão, como também armazenando botijões cheios e vazios ,recebo um adicional de 30% de periculosidade,eu tenho direito a aposentadoria especial com tal função com periculosidade?o INSS aceitaria? Fico no aguardo de uma resposta sua,desde já muito obrigado pela atenção

  10. Sou técnico em Eletrotécnica desde 1984 trabalho com eletricidade desde então porem nunca recebi periculosidade devido as descrições de cargo. Tenho direito a aposentadoria especial?

  11. Tenho 51 anos e trabalho a 31 anos e 29 destes recebendo periculosidade. Não tenho nenhum PPP, somente comprovação em carteira, tenho direiro a aposentadoria especial?

  12. Tenho quase 34 anos de carteira assinada, desses trablhei 7 anos como encarregado de turma de eletricistas, a turma toda composta de 06 pessoas todas recebiam um adicional de periculosidade, já que agente trabalhava com rede energizada, queria saber se tenho algum adicional para contar para aposentadoria e assim completar meu tempo, já que já estou com 62 anos de idade e não posso mais exercer essa função, me ajudem nesse sentido.

  13. Trabalho a 24 anos no ramo de atividade de recuperação de creditos/ telecobrança/ telemarketing / negociação jurídica onde as ferramentas de trabalho é um telefone e um computador. Tenho carteira assinada desde agosto/86. Eu tento direito a APOSENTADORIA ESPECIAL ?.

  14. Aposentei-me em Março de 2009 com 35 anos de contribuição e 52 anos e desses 35 trabalhei 17 numa base de combustível recebendo os 30%. Tive perda de 35% do meu salário. Tenho direito a revisão da aposentadoria.

    1. Bom dia,

      Sr. Daniel, tem todo direito de pedir a revisão e reconhecer esse tempo de especial que o senhor tem.
      De fato o fator previdenciário achata mesmo o valor do beneficio de 30 a 60%.

      Att.
      Igor Amorim – Assessor Jurídico

  15. boa noite, tenho 45 anos de idade, 25 anos trabalhado na mesma empresa de bebidas, sendo que 2 anos no setor do engarrafamento sem perigosidade e 23 anos na fabricação de produtos, recebendo perigosidade, se eu sair da empresa hoje eu tenho direito a aposentadoria especial.

  16. Tenho 43 anos, tinha 12 anos quando comecei a trabalhar com insalubridade 2%, e faz 3.5 anos que trabalho como vigilante, recebo 30% periculosidade, gostaria de saber se tenho direito aposentadoria especial.

  17. Boa noite trabalhei 16 anos e 7 meses numa industria química tintas.
    com a nova lei tenho direito a aposentadoria especial.
    Mesmo assim tenho que completar 35 anos trabalhando e 60 anos de idade.
    Ja tenho 31 anos de contribuição. Desde ja agradeço.

    1. Boa noite poderia me informar. Tenho 32 anos de contribuição previdência desse 32 anos 16,anos e 7 meses trabalhei indústria química tintas e verniz tenho direito aposentadoria especial. Não tenho ppp mas na carteira de trabalho consta 30% de insalubridade. Por favor pode me ajudar. Tenho 50 anos de idade. Posso da entrada na aposentadoria. Ou vou entrar no fator previdência rio. Desde já agradeço

  18. Trabalhei 25 anos numa industria de produtos quimicos para couro no setor de desenvolvimento de produtos, onde todos recebiam adicional de periculosidade. Tenho direito de reivindicar aposentadoria especial? Qual o valor da multa pelo não pagamento do adicional de periculosidade? Meu ultimo salario foi de R$8000,00. Poderia ajudar-me, por favor?

  19. Trabalhei em uma industria de produtos químicos como auxiliar de expedição, os produtos como thiner, aguaraz, e outros produtos do gênero, desde 1980 a 1984, o inss diz que não tenho direito ao tempo especial, pois trabalhava diretamente com os produtos e recebia adicional de periculosidade, esta industria não existe mais (faliu).

  20. trabalho na prefeitura da minha cidade á 29 anos no cargo de pedreiro no qual exerci por 1 ano ,logo depois houve o desvio de função e fui trabalhar como eletricista e estou até hoje .trabalho no regime CLT ,ganho adicional de periculosidade e consta no holerit. a pergunta é: Eu tenho direito a aposentadoria especial

  21. Boa tarde.Tabalhei de julho/1985 a dezembro de 2006 em empresa de energia elétrica (subestações), na função de técnico em eletrônica, com exposição habitual e permanente, recebendo adicional de periculosidade(30%).Tenho DIRBEN(laudo pericial) cobrindo de 12/7/1985 a 5/3/1997 e, após, PPP cobrindo o período até minha demissão em dezembro/2006. Após, passei a contribuir como segurado individual facultativo até o presente. Como posso me aposentar?
    Grato pela atenção.

  22. Sou servidor publico celetista desde 2004 e utilizei em todo este período motocicleta no meu labor diário, tudo comprovado por PPP, inclusive recebo o adicional de periculosidade desde a inclusão da categoria como periculosa. Gostaria de
    saber se esses 12 anos de trabalho serão reconhecidos pelo INSS como especial/periculoso e se terei o acréscimo de 1.4 para cada ano trabalhado, pois desde o ano de 2014 os trabalhadores que utilizam motocicleta tiveram este trabalho como periculoso.
    Atenciosamente e no aguardo de orientação,
    Luiz Antonio Visconio

  23. Ola..sou guarda patrimonial municipal trabalhando fardado por diversos lugares diferentes da prefeitura de minha cidade onde por muitas veses pode ocorrer assaltos, roubos etc..
    A prefeitura nega o pagamento de periculosidade, porem para alguns guardas civis é pago e para outros não.
    Afinal tenho direito ou não?
    Também poderei ter direito a aposentadoria especial?
    Aguardo. ..

  24. Olá.Minha mãe sempre trabalhou como domestica mais nunca assinou a carteira ela tem 62 anos.
    meu pai já levou ela para se aposentar mais tá enrolado faz tempo.
    mais segunda a lei.
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de
    baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no
    âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a
    benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
    Por se torna tão difícil se aposentar se a lei diz que ela pode.

  25. trabalho a 18 anos na sabesp recebendo insalubridade (40%) do salario minimo, comecei a trabalhar com moto e me propuseram a receber periculosidade, se eu optar isso vai interferir ou interromper minha aposentadoria? pois sei que a insalubre so da o direito de aposentadoria especial se for ininterrupto, desde ja mt obrigado

  26. Boa noite! trabalho desde o ano 2015 como eletricista de manutenção em uma multinacional até hoje 2016, quantos anos diminuem para eu aposentar com periculosidade? Por exemplo, faltam 10 anos para eu aposentar, abate quantos anos neste caso para poder aposentar? se nesse caso tenho 16 anos de periculosidade. Por que eu as vezes lido com alta tensão…

    Obrigado,

    Att.;

    Marcelo Rodrigues

  27. Boa tarde…….

    Estou com 43 anos, 2 anos e meio trabalhei com Expedidor e desde fevereiro de 1993 estou trabalhando como Almoxarife e ganhando Adicional de Periculosidade, Sera que tenho direito a Aposentadoria Especial??

    Desde já agradeço

  28. Bom dia! Gostaria de exclarecer uma duvida, meu pai e funcionario publico, e trabalha no cargo de eletricista a 27 anos,sempre recebeu a periculosidade,, gostaria de saber se ele pode entrar com o pedido de aposentadoria por serviço de risco? e como fica o caso dele com estas novas regras(lei)?

    Desde já agradeço a colaboração!

  29. Trabalho a 15 anos de carteira assinada, mais na área periculosa a 06 anos e recebo os 30% de periculosidade, então esse tempo de área periculosa ajuda para aposentadoria especial?

  30. Ola, tenho uma empresa de eletrônica desde 1987 já vai fazer 29 anos sendo a mesma de propriedade popia pagando todos meus direitos junto aos orgão, e trabalhei em outras empresas no mesmo seguimento fazendo um total aproximado 33 anos, tendo que me afastar da bancada de concertos por motivos alérgicos pos os equipamentos continha muita poeira contagiosa, exemplo: alguns equipamentos vinham com alguns insetos mortos, como baratas ratos lagartos e outros, alem da inrradiação dos equipamentos, mesmo usando os EPI, como mascara proteção de ouvido botas e ferramentas isoladas avental longo oculos o ambiente continuava exalando cheiro e poeira. mas o motivo deste comentário é o meu tempo de aposentadoria que dentro da lei. o meu período e de 25 a 30 anos de tempo de serviço, quero saber se o laudo de caracterização e de insalubridade ou periculosidade e por que deve ser preenchido, se e pelo medico ocupacional e um engenheiro ocupacional para conversão junto ao INSS para tempo de serviços.

    ATENCIOSAMENTE: Atenilson

  31. Bom dia !

    Já trabalho na area de vigilânçia a 24 anos sendo que já tinha trabalhando antes em outra função ,tem com transforma em aposentadoria especial , total de carteira assinada 28 anos?

  32. Boa tarde! Trabalho a 28 anos de carteira assinada 8 deles na área de segurança. Tenho algumas qual o cálculo que devo fazer para ver se está dando o tempo para mim aposentar tenho de idade 47 anos
    Obrigada :Marta

  33. Trabalho com explosivos industriais em uma empresa de mineração a céu aberto desde 1990 e recebo adicional de periculosidade à 24 anos. Tenho direito a aposentadoria especial?

    1. Tem sim Márcio.

      Fazem jus também na aposentadoria especial outros profissionais, como

      Sapateiros
      Vigias
      Vigilantes
      Policiais
      Trabalhadores na Construção Civil
      Eletricistas
      Professores
      Funcionários Públicos Municipais, Estaduais, e Federais
      Frentistas de Posto de Gasolina
      Engenheiros
      Mecânicos
      Metalúrgicos
      Cortumeiros
      Trabalhadores de frigorífico
      Fotógrafos
      Motoristas de carreta, trator, colheitadeiras, dentre outros
      Médicos
      Dentistas
      Enfermeiros
      Auxiliares de enfermagem

      Quanto mais prejudicial/nociva for a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos, mais cedo o profissional se aposenta. O trabalhador de carvoaria ou o mergulhador de alta profundidade, por exemplo, se aposenta com 15 (quinze) anos de atividade. Há outras atividades que a aposentadoria especial se dá com 20 (vinte) anos de seu exercício. Porém, a grande maioria das atividades que faz jus a
      Aposentadoria Especial é de 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

  34. Olá, Me aposentei em 11/2013 com 33 anos e 3 meses de contribuição e 53 de idade, e os últimos 17 anos de contribuição foram ininterruptos com insalubridade, Minha dúvida é: como saber se o INSS calculou certo ou não. Continuo trabalhando na mesma empresa desde que me aposentei, Caso venha ser lei a Desaposentação, Esse novo tempo é corrigido com insalubridade? Obrigado.

  35. Bom dia ! eu trabalhei 10 anos dentro de um laboratorio onde exercia atividades de controle biologicos porem esta empresa fica dentro de um conjuto de outra empresa onde ja se paga 30 por cento de area perigosa entao onde nos trabalhavamos nao pavava insalubridade por que ela pagava periculosidade por ficar dentro de um outro conjunto onde se paga periculosidade devido aos riscos que tem na empresa porem nao fico exposto ao risco desta empresa e sim ao do laboratorio como o PPP deve ter mostrado pq eu nao sei bem como ver ai te pergunto mesmo assim se considera ou não?
    uma outra pergunta tambem relacionada.
    eu trabalho hoje como socorrista onde era para eu receber insalubridade porem a empresa que eu trabalho presta serviço para a refinaria e eu fico aqui dentro da empresa parado com a ambulancia aguardando chamado para atendimento por se tratar de area perigosa a refinaria paga para minha empresa e ela repassa 30por cento de area perigosa para mim entao ao inves de eu ter insalubridade pelo meu trabalho como socorrista eu recebo periculosidade ai novamente te pergunto vai valar tambem ou nao ou vai depender de como minha empresa descrever meu ppp,porrem mesmo ficando dentro de uma area totalmente com risco eminente de explosao,gases etcs por se tratar de uma refinaria .
    aguardo resposta

  36. Bom dia amigo, acho que vc está equivocado quanto a sua colocação quanto aposentadoria especial em condição periculosa, qual lei, norma ou decreto que vc se baseia nessas informações

    Não há o direito. Primeiro pelo fato de a partir de 28/4/1995 só haver direito a tempo especial por periculosidade diante de exposição a eletricidade. A partir de 6/3/1997 foi suprimido tal direito pelo decreto 2172/97. De forma que a partir desta época só temos direito a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física, o que no jargão trabalhista significa insalubridade.

    Antes do decreto 2172/97 vigiam os decretos 53831/64 e 83080/79. A situação exposta por você não está contemplada em nenhum dos decretos. Pode haver direito a adicional de periculosidade de 30% desde que realizada perícia que ateste a periculosidade.

    Atualmente o que dá direito a aposentadoria especial é a exposição a agentes constantes das tabelas do anexo IV do decreto 3048/99, o qual sucedeu o decreto 2172/97.

    Alguns trabalhadores conseguem o direito usando uma decisão do TNU que enquadra a periculosidade de forma permanente ao direito.

  37. Por favor,se puder me esclarecer,eu agradeço.
    Meu marido é Policial Civil a 23 anos,trabalha no GARRA,policiamento ostensivo de rua.
    A periculosidade se aplica nesse caso? É o que é necessário para dar entrada qdo chegar a hora,que seria 25 anos?
    No aguardo!

  38. Trabalhei por dez anos, dentro de uma distribuidora de combustíveis, emitindo documentos de fiscalização de veículo tanque. Neste período recebia os 30% de pereculosidade. Me disseram que tenho direito a mais dois anos por ter trabalhado na distribuidora de combustíveis, isto é verídico. Nos últimos 20 anos trabalho fiscalizando postos de combustíveis, indústrias químicas e ponto de revenda de glp, e tenho direito a periculosidade.

  39. Meu nome é Célio, sou funcionário público municipal concursado como vigilante, sou efetivo há 21 anos, mas trabalho desviado de função no hospital municipal, tinha um adicional de insalubridade 10%, recentemente descobri que tinha direito ao adicional de periculosidade, procurei o jurídico da prefeitura, então começaram a me pagar, porém cortaram a insalubridade e atualmente recebo só a periculosidade. No mesmo hospital tem outros 2 colegas na mesma situação. Estamos favorecendo a prefeitura e o hospital, expostos aos riscos de contaminação por doenças infecto contagiosas, vírus e bactérias. Quero saber se isso é legal, haja vista que os profissionais concursados da prefeitura aposentam-se com 35 anos de trabalho e ou 65 anos de idade.

  40. Boa Dia,

    No caso de vocês, dependente se a empresa paga ou não Insalubre ou Periculosidade, no PPP e LTCAT conta os fatores de riscos como Habitual e Permanente. Não tem a necessidade de esperar 35 anos trabalho e cair no fator previdenciário. Aposentadoria com 25 anos de contribuição sem o fator previdenciário, como o Sr. tem 21 anos de profissão trabalhe mais 3 anos, a não ser que serviu Exercito ou morou no sitio com seus pais quando criança.

  41. Boa noite, desde 1984, posso dizer que trabalho registrado, nesse tempo recebi auxílio doença e me aposentei por invalidez, abri de mão a aposentadoria e continuei trabalhando registrado, minha pergunta é, em 9 anos trabalhei numa empresa na qual não considerava trabalha insalubre (óleo, máquina de alto frequência e barulho), depois que sai da empresa, há mais de dois anos atrás, fiquei sabendo que algumas pessoas processaram a empresa por não receber esses direitos (insalubridade). Tenho 32 anos de contribuição e teria direito à insalubridade dessa empresa mesmo não tendo recorrido na justiça, para efeito de aposentadoria e assim me aposentar pois já teria 36 anos de contribuição ?

  42. Bom dia, trabalho com carteira assinada na profissão de soldador .desde 14 de outubro 1977 tenho 30 anos de contribuição e 58 de idade, e vários PPP tenho o direito na aposentadoria especial? fico no aguardo obrigado.

  43. Boa tarde,trabalho como tecnico de telefonia para a contratadas da TELEFONICA, somando todas as empresas que trabalhei tenho 22 anos de contribuição nessa área recebendo o adicional de periculosidade tenho mais cinco anos de contribuição em uma indústria química e tenho 50 anos de idade.Gostaria de saber ,se com esse tempo de contribuição já tenho direito à aposentadoria.Desde já agradeço.

  44. Boa tarde!

    Tenho 53 anos de idade e 29 anos de contribuição, sendo 6 anos com risco (periculosidade) . Posso dar entrada na aposentadoria proporcional ou especial no modelo atual.

    Grato/Miro

  45. bom dia trabalho a algum tempo para uma empresa na funçaõ de motoboy e nunca recebi periculosidade desde a nova lei que acrescenta minha profissão ate hoje posso pedir esses valores que nao recebi ?

  46. trabalho deste os 8 anos , neste periodo dos 8 anos ate os meus 24 anos trabalhei com meu pai em um sitio da familia com renda familiar onde meu pai era o dono e mandava leite para a cooperativa ele era cooperado mais tambem tinha empregado sem carteira assinada pois naquela epoca isso e dificil e na area rural ainda mais, porem quero saber como proceder pois o sindicado esta colocando barreiras para eu conseguir este tempo poderia ser dos 18 ao 24 anos ais eles alega que meu pai tinha empregado eu não tenho direito tambem pediram meu certificado do exercito e falaram que tinha que estar la escrito ruralista mais como conseguir isso no meu certificado não tem isso , trabalho numa empresa que vai ser privatizada do estado do rio recibi periculocidade por combustivel de 1989 ate 2008 peço orientação e ajuda como me proceder tenho 30 anos de serviço na carteira e 56 anos de idade
    agradeço pela resposta

  47. Olá, sou engenheiro Mecânico, coordeno equipes em serviços para a Petrobras, recebo 30% de periculosidade desde do primeiro mês e trabalho a 25 anos lá. Tenho hoje 50 anos de idade, minha dúvida é sobre a necessidade de se ter uma idade mínima associada a esses 25 anos, ou isso não é necessário?

  48. BOA NOITE ,TENHO 18 ANOS TRABALHANDO DE MOTO BOY EM UMA EMPRESA. E DE CONTRIBUIÇÃO TENHO 26 ANOS EM TUDO, JÁ POSSO PEDIR A ESPECIAL OU NÃO, OBRIGADO.

  49. Bom dia trabalho com exposição a eletricidade recebendo periculosidade neste tempo são 11 anos e meio .
    Porem trabalhei em uma empresa e também ficava exposto a eletricidade mais eu não recebia periculosidade entrei na justiça referente a periculosidade e o Laudo Pericial me foi favoravel gostaria de saber se neste caso como trabalhei 14 anos nesta empresa se o Laudo pode ser incluido para que eu aposentaria especial pois 11 anos e meio mais 14 anos dão 25 anos de periculosidade

  50. Bom dia trabalho em plataformas de EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS desde de 1985. Gostaria de saber se faço parte dessa relação de profissionais que se enquadra em área de PERICULOSIDADE? EM QUE CADA ANO EQUIVALE 1 ANO E QUARTO MESES?

  51. eu tenho 315 contribuições trabalhando como eletricista de manutenção. fui e sou motorista tambem na mesma empresa já posso ter essa aposentadoria especial? e o desvio de função serve tambem como tempo de serviço

  52. trabalhei mais de 30 anos em diversas empresas na área de sonorizacao, como tambem em bandas como tecnico em audio, e geralmente nao somo registrados em carteira profissional, hj tenho perdas auditivas, problemas de coração, devido ao estress e exposição a niveis altos e intensos de som…..como posso obter este beneficio.

  53. tenho 54 anos e 33 anos de contribuicao sem contar o especial trabahlei numa firma 10 anos e recebia pericolozidade e no ppp nao cosnta o que eu fazia oque eu devo fazer se esta empresa retificar o meu ppp eu acho que ja da para eu me aposentar com pedido especial poa favor me ajudem

  54. boa tarde!
    trabalho com eletricidade, instalação, rebobinamento e motores e manutenção elétrica a 31 anos.A 16 anos passei a receber os 30% de periculosidade estipulado por lei. estes anos de periculosidade pode ser incorporado na contagem da aposentadoria? tenho esta duvida pois nas manutenções de maquinas as tensões variam muito chegando até 440v.

  55. boa tarde.
    gostaria de saber como fica a aposentadoria especial com esta reforma da previdência, para o setor químico.
    Pois tenho 21 anos de periculosidade e 43 anos de idade..

  56. Estou aposentado por Aposentadoria Especial utilizando a insalubridade. Gostaria de saber de posso pedir revisão da Aposentadoria Especial utilizando Periculosidade ganha este ano na justiça, utilizando o mais vantajoso? Favor responder no email.

  57. bom dia,

    trabalho á 19 anos na área de periculosidade com empresas terceirizadas, algumas destas empresa já não existe e não tenho PPP mas tenho a careteira que prova a periculosidade, é aceito para pedir á aposentadoria especial?

  58. Bom dia!
    Sou servidor publico com 07 anos de serviços prestados e 19 de contribuição CLT com intermitência em segurança patrimonial gostaria de saber quanto tempo posso agregar por periculosidade para somar em meu tempo para aposentadoria. tenho direito a este cálculo.

  59. Sou foncionario público municipal, guarda municipal a 20 anos e tenho mais uns 4 anos fora recebo 40% de risco de vida posso pedir minha aposentadoria ja

  60. Trabalho com eletricidade industrial ,sou eletrotecnico, já a 15 anos , antes trabalhava com motorista ,tenho 55 anos fui requerer a aposentadoria mas segundo me informaram ,não conta a periculosidade , mas eu pago INSS sobre o valor da mesma?

  61. Minha advogada entrou com um laudo pericial de uma empresa em que trabalhei durante 7 anos em regime de periculosidade e dois ppp um de dois anos e outro de 15, contudo eu tenho 27 anos e pouco trabalhando em lojas de tintas e o INSS, alegou que adicional de periculosidade não dá direito à aposentadoria especial, mas só o de insalubridade.

  62. Olá trabalho em uma empresa a 28 anos, faz 16 anos de faço serviços de banco, inclusive levando valores ao banco todos os dias, tenho direito ao ppp por periculosidade, posso apresentar na hora da aposentadoria?
    Lúcia

  63. trabalho como vigilante desde 1991, porém algumas empresas em que trabalhei abriram falência, portanto conto com mais de 30 anos atuando na mesma categoria, estou com 54 anos e estou solicitando o documento de PPP de algumas empresas, será que já tenho direito à aposentadoria?????

  64. Prezados, boa tarde,

    Trabalhei 15 anos em uma industria de tintas, sempre no departamento de expedição, onde a parede dividia a fabrica da expedição, a 15 m da sala administrativa ficava um paiol de Nitrocelulose e a 18 uma área de tanques de solventes, sem falar no dia a dia que havia a necessidade de me locomover as áreas de riscos frequentemente. Sempre recebi o adicional de periculosidade. Entretanto, ao sair em 2014, a empresa me forneceu o PPP sem mencionar quaisquer destes riscos. Gostaria de saber se eles estão corretos ou não e, no caso deles estarem errados, o que devo fazer para corrigir isso.

  65. Boa tarde,

    Trabalhei 4 anos e meio em área de periculosidade e recebendo o auxílio, tenho também em mãos o PPP, isso ajuda na minha aposentadoria?

  66. trabalhei 9 anos como coveiro, rede de esgoto,e coleta de lixo,, na prefeitura.hoje trabalho na empresa de saneamento sou operador de eta manuseio produtos quimicos como soda , fluor cloreto e cloro , e ganho periculosidade dirijo moto na empresa ,a 16 anos , hoje tenho 25 anos contando com duas empresas , posso me aposentar na especial

  67. Boa tarde, trabalho prestando serviços no centro de pesquisas da petrobras à 24 anos, sempre ganhei periculosidade de 30%, mas só tenho dois PPP, que deve somar uns 15 anos, mas as outras empresas passadas nunca nos deu SB40, da época, mas tenho na CTPS e em CONTRA CHEQUES, que comprovam os 30%, será que já posso dar entrada na aposentadoria? Pois trabalhamos com produtos, como: Nafta que tem benzeno, DMDS, ANÍLINA e muitos outros produtos químicos, gostaria que alguém me ajudasse, fico grato!

  68. boa tarde tenho 51 anos de idade , e 29 anos trabalhado sendo que deste tempo 7 anos eu trabalho com periculosidade em polo petroquimico exercendo a função de operador de empilhadeira e tenho que fazer o abastecimento da empilhadeira duas vezes ao dia será que posso pedir a minha aposentadoria expecial

  69. Trabalhei em dois postos de gasolina como auxiliar de escritório e recebia 30% de periculosidade. Foram 3 anos no total. Minha duvida é a seguinte: eu tenho direito 6 ou sete meses proporcionais ao tempo que trabalhei? Sei que a pessoa que trabalha com produtos prejudiciais à saúde tem direito à trabalhar cinco anos a menos que o trabalhador que não se expõe a esses riscos.

  70. Boa tarde, tudo bom? Meu pai trabalhou. 11 anos 5 meses com periculosidade ele Nesse caso tem direito a 4 anos de periculosidade? Trabalhou como motorista de carga de combustível.

  71. Boa noite!
    Tenho as 180 contribuições ao Inss e trabalho a 11 anos como Motociclista profissional ..Minha dúvida é quanto a reforma da Previdência, essa categoria será prejudicada no tempo e na concessão deste benefício?

  72. Boa tarde, exerço a profissão como eletricista industrial e recebo periculosidade. Tenho 28 anos comprovados em carteira, tenho o direito aposentadoria especial por periculosidade?

  73. Olá Boa Tarde.
    Trabalhei em uma empresa no periodo de 01/02/2000 a 14/08/2017. Sendo que desde 2004 efetuei trabalhos em subestações de energia e hidroeletricas. Fiz cursos de NR10-SEP pela empresa e somente a partir de 2012 a empresa passou a pagar PERICULOSIDADE.
    Porem ao preencher o PPP a empresa afirma que não trabalhei em area de risco e nesse caso vou perder todo esse tempo quando for pedir aposentadoria?
    Tenho 53 anos o que devo fazer nesse caso?

  74. Olá.
    Gosto de tirar uma dúvida.
    Eu fiquei no Quartel por 7 anos, sai e entrei em uma empresa de segurança trabalhei por mais 3 anos e 7 meses, sai e entrei em uma empresa de explosivos. Eu me enquadro na aposentadoria especial?

  75. Estou aposentando por tempo de serviço sou eletricista todos os anos que trabalhei trabalho antes noite tenho adicional e tenho periculosidade tenho direito desses aumento na aposentadoria especial

  76. Estou aposentando por tempo de serviço sou eletricista todos os anos que trabalhei trabalho antes noite tenho adicional e tenho periculosidade tenho direito desses aumento na aposentadoria especial

  77. Boa tarde, trabalhei durante 2 anos no capsad recebendo periculosidade,esse tempo e contado para diminuir tempo de aposentadoria?Contribui com carne do INSS por 9meses,fiquei um periodo do sem contribuir em 2012,posso pagar esse tempo?

  78. Boa tarde ,trabalhei em duas empresas que somando o tempo de serviço , deu 5 anos e 06 meses de trabalho. Ganhei ação trabalhista sobre a periculosidade. Quanto tempo ganho pra incluir este trabalho especial na aposentadoria.

  79. Eu tenho 17 anos de operador de empilhadeira usando o documento PPP eu consigo reduzir o meu tempo de aposentadoria

  80. Olá, gostaria de saber como funciona ou como faz o cálculo na aposentadoria no caso de 10 anos de trabalho com periculosidade.
    Obrigado!

  81. Mesmo trabalhando em uma empresa à coloquei na justiça para receber a periculosidade ganhei a indenização dos últimos cinco anos trabalhados, Pergunto esses cinco anos ganho na justiça vale para a minha aposentadoria?

  82. Bom dia, trabalho a 22 recebendo periculosidade esta na minha carteira de trabalho resta 3 anos para completar os 25 anos para aposentadoria especial e preciso do PPP para dar entrada na aposentadoria ou o que esta na carteira profissional de trabalho conta?

  83. Boa noite, trabalhei 12 anos com produtos químicos, recebia os 30%. Tenho algum direito ou redução para o tempo de aposentadoria. Tenho às PPP.

  84. Em certo momento trabalhei recebendo insalubridade, em seguida periculosidade e retornando em sequência para a área insalubre. Esses tempos de insalubridade e de periculosidade podem ser somados de forma sequencial direta paraa contagem do tempo visando a aposentadoria especial, sem nenhum problema ?

  85. Até onde sei não pode transformar tempo especial para aposentadoria especial se não tiver o mínimo tempo previsto para tal. O contrário sim, transf. tempo especial em tempo normal (cálculo através de coeficiente) para aposentadoria comum. Quem comentou isto foi Igor Amorim

  86. BOM DIA, SOU TECNICO EM RADIOLOGIA. TRABALHO EM PREFEITURA QUE PAGA PERICULOSIDADE. VALE A PENA PLEITEAR A MUDANCA PARA INSALUBRIDADE?

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