Adicional de Periculosidade para Motoboy

Começou a valer em outubro de 2014 a lei que garante aos motoboys, mototaxistas e motofretistas o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Confira a seguir quais são as novas regras e como funciona o pagamento.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham em atividades consideradas perigosas pela legislação vigente. Considera-se perigosa a atividade laborativa que expõe os trabalhadores a situações de risco acentuado à vida ou à integridade física, devido à sua natureza ou aos métodos utilizados.

O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, excluídas as gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Lei de periculosidade para motoboy

O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas foi criado pela Lei nº 12.997, editada em 18 de junho de 2014 e publicada em 14 de outubro de 2014. A lei acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, com a seguinte redação:

Art. 193:
                                                             […]
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A nova lei foi regulamentada pelo Anexo V da norma regulamentadora nº 16, aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego após ser submetido a consulta pública durante 60 dias.

De acordo com o anexo, passam a ser consideradas perigosas atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

Todo motociclista tem direito ao adicional de periculosidade?

Só têm direito ao adicional os empregados, regidos pela CLT, que usam a motocicleta ou motoneta durante o trabalho, incluindo motoboys, mototaxistas e motofretistas.

Quem usa a moto apenas para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho não receberá o adicional, assim como quem a utilizar em locais privados, de forma eventual ou em casos excepcionais por tempo reduzido.

As atividades desempenhadas em veículos que não exijam emplacamento ou carteira nacional de habilitação para conduzi-los também não geram obrigação de pagar o adicional de periculosidade.

  • Suspensão do Pagamento:

Em novembro de 2014, a Justiça Federal ordenou ao Ministério do Trabalho e Emprego a suspensão da portaria que regulamentou o adicional de insalubridade para motociclistas. Consequentemente, seu pagamento também foi suspenso pelos empregadores.

A decisão foi tomada pela 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em ação movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas – ABIR e pela Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR . Segundo as associações, o MTE não respeitou o direito ao contraditório, pois não permitiu a manifestação dos empregadores antes de tomar a medida.

No entanto, no dia 05 de janeiro de 2015, foi publicada a Portaria nº 5/2015, que revoga a suspensão do Anexo V da norma regulamentadora nº 16 e obriga os empregadores a voltar a pagar o adicional, porém somente os funcionários dos associados da ABIR e da CONFENAR que permanecem com o direito suspenso, até o julgamento da ação.

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2 Comentários

  1. Não entendi esta obrigatoriedade quanto aos motociclistas. Se assim for, vamos dar o direito às outras funções que também são periculosas tais como os carteiros, policiais, dentre outros com risco iminente. E como ficariam os motoentregadores de gás que já recebem periculosidade por transportar produto perigoso (explosivo), perderiam o direito por não ser cumulativo ou gerariam fictícios 60%? Sendo assim, alguns ganhariam e outros não? O cúmulo esta decisão. A manutenção da saúde do colaborador é a todo o momento. Deveria “apertar” as empresas para reforçar a compra de EPI completo, adequado e sem ônus ao motociclista. Plano de saúde com rede credenciada na abrangência do seu percurso-rotina de trabalho. Avaliação psicológica periodicamente para avaliar a capacidade do colaborador. Além de treinamentos pagos pela empresa de direção defensiva sobre duas rodas, dentre outros. Enfim, repensar esta Lei.

  2. Ale queria ver se fosse vc trabalhando de motocicleta, correndo risco de vida 8 horas por dia e nao receber nada.. Ta mais q comprovado q trabalho com moto e altamente perigoso a vida e a saude do trabalhador. E claro q as empresas precisam investir em treinamentos e EPIs para minimizar os acidentes.O indice de acidentes envolvendo motocicletas e muito alto. Todo trabalhador tem familia e precisa chegar bem em casa.

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