Processo Eleitoral da CIPA – Passo a Passo

Hoje, abordaremos sobre o processo eleitoral da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como principal objetivo a prevenção dos acidentes e doenças de trabalho, buscando tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção a saúde do trabalhador.

As Etapas do Processo Eleitoral da CIPA

  • 1º Passo – Saber o número exato de membros que devam constituir a CIPA. Para saber isso, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.
  • 2º Passo – No mínimo, 60 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, convoque as eleições (comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional).
  • 3º Passo – O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, a Comissão Eleitoral – CE. Com no mínimo, 55 dias antes do término do mandato em curso. A Comissão Eleitoral – CE será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral da CIPA.
  • 4º Passo – No mínimo, 45 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, publicar e divulgar em locais de fácil acesso e visualização, o edital de convocação das eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA.
  • 5º Passo – Disponibilizar, no mínimo, 15 dias para inscrição dos candidatos.

– No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo.
– Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição.

  • 6º Passo –Divulgar, por meio de edital, os candidatos inscritos para concorrerem as eleições da CIPA.
  • 7º Passo – Destinar um período de 5 a 7 dias para a realização das campanhas eleitorais.
  • 8º Passo – No mínimo, 30 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, realizar as eleições.

O voto deve ser secreto e as eleições realizadas em horário e dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e proporcionado à participação da maioria dos empregados.

  • 9º Passo – No mesmo dia, realizar apuração dos votos.

A apuração dos votos deverá ser em horário normal de trabalho e acompanhada dos representantes do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral.

  • 10º Passo – Após a apuração dos votos, realizar a divulgação dos resultados da eleição.

– Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
– Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

  • 11 º Passo – Elaborar a Ata da Eleição dos Membros da CIPA.

Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando posterior a nomeação, em caso de vacância de suplentes.

  • 12º Passo – Através do empregador, obter os seus representantes na CIPA.
  • 13º Passo – Elaborar a Ata de Instalação e posse da CIPA.
  • 14º Passo – Realizar o treinamento com carga horária de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No caso, do primeiro mandato da CIPA realizar o treinamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse. Mais informações sobre o processo eleitoral da CIPA, acesse: Norma Regulamentadora Nº 05.

O empregador deverá guarda e se responsabilizar pela conservação de todos os documentos relativos à eleição da CIPA, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, bem como estarem sempre a disposição da fiscalização.

Além disso, a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA só deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando for solicitada.

Modelos – Documentos da CIPA

Segue abaixo, alguns modelos de documentos da CIPA bastante utilizados durante o processo eleitoral da CIPA:

Para realizar o download de mais alguns modelos de documentos referentes a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), por favor, acesse: Documentos da CIPA – Completo.

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40 Comentários

  1. Muito interessante estas artigos em relação a segurança do trabalhos e gostaria de receber material publicado no Blog Segurança do Trabalho.

  2. Colocar matéria sobre a consulta pública da NR 01. Todos os técnicos em segurança do trabalho, deveriam ao menos opinar e enviar seus comentários para o MTE.

  3. Bom dia,

    Muito bom o blog, parabéns!

    Estou com um problema, aqui onde trabalho temos uma CIPATR (NR 31) na ocasião da eleição, somente 2 pessoas se inscreveram e justamente este 2 se elegeram ( pelos quadros da NR 31, temos que ter 2 representantes do trabalhador e dois do empregador). Como só dois se inscreveram e foram eleitos, não tenho suplente. Um dos eleitos pediu demissão da empresa. Como devo proceder com a CIPATR?

  4. Boa tarde, gostaria de saber se os candidatos a CIPA no dia da eleição, podem ficar sem trabalhar, fazendo “boca de urna”, e esse dia deve ser pago?

    Grato

    Aldo

    1. Não, imagine uma empresa com 6000 funcionário do grupo C1 que precisa ter 27 membros titulares e suplentes. Imaginemos que mais ou menos umas 100 inscrições sejam feitas (Chutando baixo), levando-se em conta que pode-se ter uma grande fatia de pessoas do mesmo setor, a produção poderia parar se eles fossem dispensados para pedir votos.

    2. Olá gostaria de saber em relação a fraude onde recorrer, pois eu não estava presente na apuração dos votos e os votos que obtive foi abaixo do que realmente votaram. O que fazer neste caso ?

  5. Boa tarde, muito ótimo a explicação sobre a NR5 (CIPA) , estava precisando dessas informações, sou estagiária de uma Empresa, e nisso meu chefe o Técnico de Segurança, solicitou que eu começasse a entender a NR5, para mim sabe o que uma CIPA, e como que e instituída, e como que forma uma CIPA, etc .
    E nisso li á NR5 mas não entendi muito, de acordo com a procura na Google, de informações mas declarada que eu pudesse entender, acabei encontrando essa site, e gostei muito, mostra o passo a passo como que se forma uma CIPA , e as informações são todas atualizadas.

  6. Tenho uma dúvida na NR 5 quando ela diz no iten 5.40-i – faculdade de eleição por meios eletrônicos, isso quer dizer que posso aceitar a cédula de um funcionário (que está realizando trabalhos fora da sede). Se sim quem pode receber?
    A aoutra dúvida é que no item 5.41 consta que não podemos realizar a eleição com menos de 50% do efetivo. Acontece que + de 60% do nosso efetivo realiza atividades fora da base, ou seja, ficam embarcados, e quando desembarcam retornam para suas residências. Então não consigo juntar os 50%. Tivemos uma auditoria e isso foi uma NC, pois usamos os 50% + 1 do nosso efetivo que se encontrava presente. Peço orientação. Grato.

  7. Tenho uma dúvida. Na minha empresa, não temos CIPA, pois o quadro de funcionários só entrou na faixa dos que são obrigados a implantação mês passado. E de acordo com o CNAE e número de funcionários da empresa, só são necessários um membro do empregador e um membro pelos empregados nomeados e um membro do empregador e um membro dos empregados por votação. Nesse caso, como são definidos os cargos de cada um dos 4 membros da CIPA depois da eleição? Alguém sabe como me dar uma ajuda? Obrigado.

    1. Thiago, os representantes do empregador são indicados pela empresa, ou seja, não são eleitos por votação.
      A votação será apenas para os representantes da empresa, sendo que o menos votado será suplente,
      – O indicado pela empresa será o Presidente;
      – Os eleitos pelos empregados serão o Vice-presidente e um suplente.
      Vale lembrar que a “estabilidade” é cabível apenas para os eleitos, ou seja, os que foram votados pelos empregados.

    2. Eu trabalho assim:
      Presidente da Cipa (indicado pelo empregador) + 1 suplente (também indicado pelo empregador)
      Vice-Presidente da Cipa (Eleito pelos empregados) + 1 suplente (também eleito pelos empregados)
      Nas atas das reuniões ordinárias da CIPA, deverá constar a presença somente do Presidente, do vice-presidente e do secretário da CIPA.
      Os suplentes assumirão a falta dos titulares quando estes estiverem impossibilitados de participar da reunião ordinária da CIPA.

  8. ola boa tarde…sou tecnico de seg trabalho a so um mes e estou tendo dificuldades pra se fazer a CIPA pois minha empresa quer que seja feita sem votacao apenas por indicacao…isso pode ser feito?

    1. de jeito maneira , como descreve a NR5 tem que ser apurado os votos nas documento das eleição se não tiver a superentendência regional do trab. vai desconsiderar a CIPA , nesse caso vc vaiter que fazer um levantamento de multa e correção para apresentar ao seu gestor ! com certeza o preço da mesma será impactante.

  9. Gostei muito do site. Texto de fácil entendimento. No entanto passei aqui procurando uma ajuda! Estamos a quase 1 ano com as atividades de produção paradas, nesse meio tempo aderimos ao programa Bolsa de Qualificação Profissional do governo, ou seja, durante 5 meses o governo através do FAT pagou os salários do empregado, programa conhecido como Lay-off em alguns estados. No entanto estamos buscando nosso retorno as atividades a partir de junho, porém, não sabemos se continuaremos ou se produziremos apenas com a matéria prima que temos o que daria apenas 1 mes de produção, minha CIPA ainda é a de 2013, uma vez que a ultima eleição foi em agosto/2013 e até dez.2014 estávamos em lay-off e continuamos ainda se produzir, portanto, perante o MTE conforme nossos acordos coletivos, estávamos acobertados. Minha dúvida é: Se retornarmos apenas por 1 mês somos obrigados a promover o processo eleitoral? A CIPA atual está no 2o ano da estabilidade até agosto/2015, podemos continuar com essa comissão que foi eleita em agosto/2013?

  10. Muito Bom o site, no entanto quando tento selecionar para imprimir não vai diz que o site é bloqueado contra copias. Seria interessante poder imprimir a matéria para poder consultar quando precisar , pois as informações são de grande valia para nos tst.

  11. Faço parte da CE da empresa que eu trabalho e pelo dimensionamento, a CIPA deverá ter três membros, sendo que somente dois candidatos se inscreverem, sendo assim a eleição fica suspensa até que se tenha no mínimo três candidatos? Agradeço desde já

  12. Olá boa noite.
    Olá gostaria de saber o seguinte um titular da Cipa é desligado da empresa, e um suplente assume. Um participante da eleição em ordem devrescente poderá assumir o lugar do suplente que assumiu a vaga do titular?

    Grato pela ajuda !

  13. Tenho uma dúvida: trabalho em um grupo empresarial com 3 distintas empresas, aqui chamadas de 101, 115 e 120.
    Pertenço a 101.
    Quando da eleição da CIPA, o técnico de segurança fez uma unica cédula com os nomes dos candidatos das 3 distintas empresas. Dessa forma, um integrante da empresa 101 pode votar num da 115. Um da 115 voltar num da 120 e assim por diante, perdendo o controle sobre quantidade de pessoas e votos de cada uma das empresas. Esta correto este procedimento?
    Entendo que não, pois em cada reunião, 3 distintas atas são passadas para assinatura: funcionários 101, 115 e 120, como se houvesse 3 comissões distintas (o que há).
    A eleição neste caso não deveria ter 3 distintas cédulas, onde membros da 101 só poderiam votar em candidatos da 101. Membros da 115 só podem votar nos candidatos da 115 e membros da 120 apenas em candidatos da 120?

  14. A empresa iria encerrar suas atividades e não fez o processo eleitoral da CIPA, a ultima reunião do atual mandado foi dia 10/03/2016, a mesma resolveu continuar e não demitiu todos os funcionários como proceder para regularização? Desde já agradeço.

  15. Bom dia, gostaria de saber como se procede quando o prazo de realização da Eleição da nova CIPA, de acordo com o mandato da antiga, foi estourado. Desde já agradeço.

  16. Quando da votação da CIPA, se os votos válidos não atingirem 50% dos votantes o que acontece?
    É instituída nova eleição, sem os candidatos atuais?

    1. Conforme o item 5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
      Reforçando que mantém os mesmos candidatos.

  17. Na empresa que eu trabalho tem uma pessoa que vai se candidatar para a CIPA, só que a mesma se encontra com algumas Ocorrências na ficha, com algumas advertências. Isso pode prejudicar?

  18. NO MEU TRABALHO TEVE VOTAÇÃO PERGUNTA NA VOTAÇÃO EMPRESA CIPA E OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DOS ATUAIS PRESIDENTES E SUPLENTES PARA CONFERENCIA DOS VOTOS PORQUE NA MINHA EMPRESA A EMPRESA FEZ A VOTAÇÃO SEM OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS TA CERTO ISTO

  19. Onde está escrito na NR-5 que o presidente e vice presidente tem que constituir “”dentre seus membros” a comissão eleitoral? Eles não podem constituir uma comissão com pessoas quem não sejam membros?

  20. Bom dia estou com uma duvida sobre a eleição da CIPA , pela o calendário a eleição vai cai no dia 31 de dezembro mais não vai ter expediente na empresa posso antecipar a eleição para os dias 27 e 28 de dezembro e colocou o que na ata.

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