O Que é Periculosidade?

A expressão periculosidade vêm do termo periculoso ou perigoso, na área da segurança e saúde do trabalho, entende-se como aquilo que causa ou ameaça perigo à integridade física do trabalhador.

De acordo, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as atividades ou operações perigosas são aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador.

Assim como, o item 16.1 da norma regulamentadora nº 16, específica as atividades e operações perigosas, constantes nos anexos números 1 e 2 da norma regulamentadora nº 16. podendo serem conferidas, acessando: Norma Regulamentadora nº 16.

Adicional de Periculosidade

De acordo, o § 1º do artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Ainda assim, o § 2º do artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especifica que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

No entanto, é importante ressaltar que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Assim como, o § 1º do artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Direito ao Adicional de Periculosidade

Segundo, o Art. 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Como é feita a caracterização da periculosidade?

Assim como, no Adicional de insalubridade, a caracterização da Periculosidade é realizada através de uma perícia técnica, que será de competência legal do Médico do Trabalho ou do Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

Periculosidade ao Trabalhador Portuário

De acordo, com o art. 14 da lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, determina que:

Art 14. A fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes, fica instituído o “adicional de riscos” de 40% (quarenta por cento) que incidirá sôbre o valor do salário-hora ordinário do período diurno e substituirá todos aquêles que, com sentido ou caráter idêntico, vinham sendo pagos.

Pode receber simultaneamente os adicionais de periculosidade e insalubridade?

O trabalhador não poderá receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, somente um único adicional, seja ele de insalubridade ou de periculosidade, prevalecendo sempre o de maior valor monetário. Ainda que o § 2º do artigo 193, da Consolidação das Leis de trabalho – CLT estabeleça que o empregado possa optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

⇒ Veja também: O que é Insalubridade?.

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15 Comentários

  1. Hoje foi aprovado o anexo 3 da NR 16, incluindo o trabalho dos vigilantes pessoal e patrimonial pela portaria 1885, de 02 de Dezembro de 2013.

  2. Bom dia já fazem 4 meses,que estou abastecendo caminhões com diesil,na transportadora onde trabalho, recebo o diseil também, até o momento não recebi nada periculosidade,tenho direito ao retroativo desses 4 meses segundo informações é para começar a receber no próximo mês

  3. Trabalho no ramo alimentício, na preparação de pós pra suplementos, vitaminas, etc…
    Inalo muito pó, tenho direito de receber o adicional por insalubridade?

  4. Ola boa tarde tenho 27 anos de trabalho, como mecânico de caminhão trabalho com graxa, oleo diesel,oleo,barulho acima de 85 db lubrificante tenho direito a periculosidade devido ao manuseio desses produtos.
    tenho 47 anos como poderei fazer o calculos da minha aposentadoria???
    Desde ja agradeço

  5. boa noite trabalhei como agente de vetores durante 04 anos na nebulização. Quanto tenho de porcentagem para a minha aposentadoria se ainda me falta 4 anos. obrigado!

  6. Olá…
    Eu trabalho em uma empresa que presta serviços de internet, trabalho com instalação de de internet a cabo, pois estou sempre subindo escadas, com altura a cima de quatro metros e próximo de rede elétrica, pois os equipamento que fornece a internet é fixados nos postes.

    Gostaria de saber se essas atividade tem o direito a ser beneficiado com adicional de periculosidade?

  7. Gostaria de saber se tenho direito a pecurosidade
    Perg: trabalho em uma cartório RGI no centro RJ e faço todo pagamentos e recebimentos em espécie como contínuo a 9 anos

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