Nós automóveis, a segurança das crianças é estabelecida através das cadeiras de segurança. Definidas, pela Resolução n.º 277, de 28 de Maio de 2008, artigo 1.º, inciso I, como:
“Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.“
⇒ Visualizar - Resolução n.º 277, de 28 de Maio de 2008.
Estes dispositivos, tem como objetivo manter as crianças seguramente fixas no banco do veículo, evitando que sejam projetadas em casos de colisões, capotamentos, freadas bruscas, etc. O Código Nacional de Trânsito estabelece, no art. 64, que:
“As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.“
⇒ Visualizar - Código Nacional de Trânsito Brasileiro.
Algumas pessoas, contestam sobre o uso da cadeira de segurança, baseadas erroneamente, na Resolução n.º 278, de 28 de Maio de 2008, que proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança. Porém, a própria resolução deixa bem claro, no seu parágrafo único:
“Não constitui violação do disposto no caput a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças, observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos infantis.“
⇒ Visualizar – Resolução n.º 278, de 28 de Maio de 2008.
Dicas de Segurança no uso da cadeira em automóveis:
- Siga corretamente as instruções do manual da cadeira de segurança. No caso, de cadeiras importadas o manual de instruções deve obrigatoriamente ser traduzido para o nosso idioma. Além disso, as cadeiras de segurança devem constar o selo de qualidade do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
- Instale sempre a cadeira no assento traseiro do automóvel, em hipótese alguma coloque-a no banco dianteiro;
- Antes de colocar a criança na cadeira, certifique-se de que esteja devidamente instalada e travada;
- Nunca deixe a criança na cadeira sem constante vigilância;
- Nunca utilizar uma cadeira de segurança que já tenha sido envolvida em algum acidente;
- Verificar se a altura da criança não ultrapassa a altura do encosto. Caso contrário, será necessário a comprar de uma cadeira de modelo maior;
- Se o veículo for dotado de air bag para os passageiros do banco de trás, entre em contato com o fabricante do veículo a fim de obter informações seguras para desativar este dispositivo onde a cadeira for ser instalada, e faça isto na concessionária ou com um profissional com reconhecido conhecimento específico. Não se faz liquidação de segurança e desconfie de quem faz isto ou promete serviços baratos;
- Não modifique nem faça uso de acessórios ou peças que não as originais da cadeira. Na eventualidade de quebra de alguma parte ou peça da cadeira, entre em contato com uma Assistência Técnica Autorizada;
- Prenda sempre a cadeira (mesmo vazia – sem o bebê) no banco do automóvel, evitando que no caso de uma freada brusca ou colisão, ela possa ferir os passageiros do automóvel;
- Não deixe objetos soltos ou qualquer tipo de bagagem no banco de trás do automóvel;
- Se a cadeira é para ser usada somente na posição voltada para trás, nunca devemos usá-la na posição voltada para a frente;
- Não deixe que as tiras do cinto de segurança da cadeira estejam “torcidas”, isto pode comprometer o ajuste e causar ferimentos ao bebê;
- Troque os dispositivos de trava do cinto de segurança do carro, sempre que tenham sido submetidos a violentos esforços, em caso de acidente;
- Nunca use mantas, acolchoados, almofadas, etc. Diretamente na cadeira, caso necessário – por exemplo em dias frios – acomode o bebê na cadeira e depois cubra-o com a manta.
Vídeo sobre o Transporte de Crianças
⇒ Leia também: Mais vida no trânsito.
Fonte(s): Texto extraído e/ou adaptado de: DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito; / Educação para o Trânsito – Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR; / Manual de Instruções Bebê Conforto – Piccolina, Galzerano – Indústria de Carrinhos e Berços LTDA; / Manual de Instruções Cadeira p/ Automóvel – Orion, Galzerano – Indústria de Carrinhos e Berços LTDA.


