Conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora), a qual contempla a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Caracteriza-se pela prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho e deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores. A monitoração da saúde do trabalhador deve ser feita a partir da sua admissão e deve ser acompanhada até o momento em que se perca o vínculo com a empresa, através da realização de exames periódicos anuais ou conforme critério médico.
O que deve ser feito primeiro, PPRA OU PCMSO?
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coesistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO, uma vez que o Médico do Trabalho irá recolheer as informações contidas no documento do PPRA para realizar os exames necessários e específicos para cada trabalhador.
Observe a Norma Regulamentadora NR-7, ítem 7.2.4 – O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
Fonte: Blog Saúde e Segurança no Trabalho de Bruno Bartoski.


28 de outubro de 2010 at 20:20
NICE CORTEZ Muito obrigado ,este conteúdo esta bem claro era tudo que estava procurando para concluir meu trabalho de especialização de enfermagem do trabalho sobre a NR9. pvh (RO)