O SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) está composto por uma equipe de profissionais: médico do trabalho, enfermeira, engenheiro do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, que direcionados à proteção e promoção da saúde e bem-estar de todos os seus funcionários e professores, à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e à prevenção e tilização racional do meio ambiente e seus recursos naturais.
1. A importância da prevenção do acidente
- Acidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
- Lesão Corporal é o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.
- Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível.
A separação da lesão corporal da perturbação funcional é, em geral, teórica; a perturbação funcional decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica, mesmo que não seja perceptível à vista desarmada.
2. Tipos de acidentes do trabalho
Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
- Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
- Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
- Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
3. O que devo fazer quando me acidentar?
3.1 O acidentado deverá realizar os seguintes procedimentos:
3.1.1 Acidente Típico ou Doença Ocupacional:
- Comunicar a sua chefia direta;
- Procurar o atendimento médico;
- Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
- Comunicar a sua chefia direta;
- Procurar o atendimento médico;
- Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
- Realizar a abertura de B.O.(Boletim de Ocorrência), somente nos casos de acidentes de trajeto que envolvam a colisão ou queda de veículos automotores;
- Possuir no mínimo duas testemunhas;
*OBS: Todo acidente de trabalho, exceto doença ocupacional, deve ser comunicado ao Ambulatório Médico ou SESMT, até 24 horas após o acidente.
4. O que é CAT ?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um formulário preenchido pelo SESMT , com a finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Fonte: Adaptação do texto de Valério Alves da Silva (Técnico de Segurança do Trabalho da PUC/SP) – www.pucsp.br/cipa/artigos/seguranca_trabalho.html




30 de maio de 2011 at 10:14
Cultura de segurança tem que ser incoparada na cultura organização das empresas